DECRETO Nº 4.364, DE 01 DE ABRIL DE 2019
Dispõe sobre o Regimento Interno da Manaus Previdência – MANAUSPREV, e dá outras providências.
CAPÍTULO III
Da Estrutura Organizacional
Art. 4º A MANAUSPREV, constituída por órgãos e unidades orgânicas, tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Órgãos Superiores Colegiados de Gestão Deliberativa:
a) Conselho Municipal de Previdência – CMP; e
b) Conselho Diretor – CODIR.
II – Órgão Colegiado Consultivo: Comitê de Investimentos – COMINV.
III – Órgãos de Administração Superior:
a) Presidência – PRESI;
b) Diretoria de Administração e Finanças – DIRAFI; e
c) Diretoria de Previdência – DIPREV.
V – Órgãos de Assessoramento Direto:
a) Procuradoria – PROJUR;
b) Assessoria de Comunicação – ASCOM;
c) Assessoria Técnica – ASTEC;
d) Chefia de Gabinete – CGAB;
e) Auditoria Interna – AUDIN;
f) Superintendência de Investimentos – SUPINV.
V – Órgão Colegiado Consultivo e de Fiscalização: Conselho Fiscal – COFIS.
VI – Órgãos de Execução:
a) Gerência de Área de Administração e Finanças – GERAFI, composta pelas seguintes unidades:
- Setor de Gestão de Pessoas – SGEP;
- Setor de Planejamento e Orçamento – SPLAN;
- Setor de Contabilidade – SCONT;
- Setor Financeiro – SFIN;
- Setor de Manutenção e Material – SMART; e
- Setor de Tecnologia da Informação – STIN.
b) Gerência de Área de Previdência – GEPREV, composta pelas seguintes unidades:
- Setor de Atendimento – SATE;
- Setor de Concessão de Benefícios – SCON;
- Setor de Manutenção de Benefícios – SMAN;
- Setor de Arquivo – SARQ;
- Setor de Compensação Previdenciária – COMPREV; e
- Setor Psicossocial – PSICO.