Manaus Previdência

Estrutura Organizacional

DECRETO Nº 4.364, DE 01 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre o Regimento Interno da Manaus Previdência – MANAUSPREV, e dá outras providências.

CAPÍTULO III
Da Estrutura Organizacional

Art. 4º A MANAUSPREV, constituída por órgãos e unidades orgânicas, tem a seguinte estrutura organizacional:

I – Órgãos Superiores Colegiados de Gestão Deliberativa:

a) Conselho Municipal de Previdência – CMP; e
b) Conselho Diretor – CODIR.

II – Órgão Colegiado Consultivo: Comitê de Investimentos – COMINV.

III – Órgãos de Administração Superior:

a) Presidência – PRESI;
b) Diretoria de Administração e Finanças – DIRAFI; e
c) Diretoria de Previdência – DIPREV.

V – Órgãos de Assessoramento Direto:

a) Procuradoria – PROJUR;
b) Assessoria de Comunicação – ASCOM;
c) Assessoria Técnica – ASTEC;
d) Chefia de Gabinete – CGAB;
e) Auditoria Interna – AUDIN;
f) Superintendência de Investimentos – SUPINV.

V – Órgão Colegiado Consultivo e de Fiscalização: Conselho Fiscal – COFIS.

VI – Órgãos de Execução:

a) Gerência de Área de Administração e Finanças – GERAFI, composta pelas seguintes unidades:

  1. Setor de Gestão de Pessoas – SGEP;
  2. Setor de Planejamento e Orçamento – SPLAN;
  3. Setor de Contabilidade – SCONT;
  4. Setor Financeiro – SFIN;
  5. Setor de Manutenção e Material – SMART; e
  6. Setor de Tecnologia da Informação – STIN.

b) Gerência de Área de Previdência – GEPREV, composta pelas seguintes unidades:

  1. Setor de Atendimento – SATE;
  2. Setor de Concessão de Benefícios – SCON;
  3. Setor de Manutenção de Benefícios – SMAN;
  4. Setor de Arquivo – SARQ;
  5. Setor de Compensação Previdenciária – COMPREV; e
  6. Setor Psicossocial – PSICO.