FUNDAÇÃO DOUTOR THOMAS

Conselho Municipal do Idoso

O Conselho Municipal do Idoso – CMI –, foi criado pela Lei nº 628, de 8 de novembro de 2001. É um órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e controlador da política de defesa dos direitos do idoso, veiculado à Fundação Dr. Thomas, responsável pela coordenação e execução da política municipal de defesa dos direitos do idoso.

São competências do Conselho Municipal do Idoso:
I – a definição de diretrizes, deliberação, acompanhamento e controle da Política Municipal do Idoso;
II – a proteção e defesa dos direitos do Idoso, observada a legislação em vigor, corroborando para a sua plena inserção na vida sócio-econômica e político-cultural do Município de Manaus, objetivando, ainda, a eliminação de preconceitos;
III – a indicação de prioridades de atuação e de definição da aplicação dos recursos públicos municipais destinados às políticas sociais básicas de atenção ao Idoso;
IV – a aprovação da proposta orçamentária do Município a ser encaminhada pelo órgão coordenador da Política Municipal do Idoso;
V – a proposição aos poderes constituídos de modificações nas estruturas dos órgãos governamentais diretamente ligados à promoção, proteção e defesa dos direitos do Idoso;
VI – o oferecimento de subsídios para a elaboração de leis atinentes aos interesses dos Idosos;
VII – a constante interface com os Conselhos de Direitos e de Políticas Setoriais;
VIII – o incentivo e o apoio à realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, da proteção e da defesa dos direitos do Idoso;
IX – a promoção de intercâmbio com entidades públicas, particulares, organismos nacionais, internacionais e estrangeiros, visando atender a seus objetivos;
X – o pronunciamento, a emissão de pareceres e a prestação de informações sobre assuntos que digam respeito à promoção, à proteção e à defesa dos direitos do idoso;
XI – a elaboração e aprovação do seu Regimento Interno;
XII – a aprovação, de acordo com critérios estabelecidos em seu regimento interno, do cadastramento de entidades de defesa ou de atendimento ao Idoso que pretendam integrar o Conselho;
XIII – o recebimento de petições, denúncias, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados aos Idosos, adotando as medidas cabíveis;
XIV – a convocação a Fórum das Entidades Não-Governamentais, para eleição dos seus representantes no Conselho;

O Conselho é constituído, paritariamente, por 08 (oito) representantes de Organizações Governamentais e 08 (oito) de Organização não-governamentais.

Presidente: Márcia Santos.

O Conselho Municipal do Idoso funciona no Centro Social Urbano – Parque 10 de Novembro, na avenida Perimetral, nº 22 – Conjunto Castelo Branco. Telefone para contato: (92) 98844-5148