HABITAÇÃO

Manaus Minha Casa

O Manaus Minha Casa é um programa habitacional da Prefeitura de Manaus, coordenado pela Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (SEMHAF), que integra ações do programa federal Minha Casa, Minha Vida, com foco na ampliação do acesso à moradia digna para a população em situação de vulnerabilidade.

Por meio dessa parceria, o programa irá beneficiar:

3.680 famílias da Faixa 1 (com renda mensal de até R$ 2.640), que agora contam com moradia segura e legalizada;

1.056 famílias que perderam suas casas devido a calamidades públicas, recebendo novas unidades habitacionais com infraestrutura adequada.

Esses resultados refletem o compromisso da Prefeitura de Manaus com a inclusão social, a redução do déficit habitacional e a promoção da dignidade humana por meio do direito à moradia.

O Manaus Minha Casa continua avançando com novas entregas previstas e projetos em andamento, sempre priorizando famílias de baixa renda, moradores de áreas de risco e vítimas de desastres naturais.

Programa Casa Manauara

O Programa Casa Manauara é uma iniciativa da Prefeitura de Manaus, coordenada pela Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (SEMHAF), com o objetivo de promover melhorias nas condições habitacionais de famílias em situação de vulnerabilidade social.

Por meio do programa, são concedidos incentivos para reforma e adequação de moradias, visando tornar as residências mais seguras, salubres e adequadas às necessidades básicas das famílias beneficiadas. A ação contribui diretamente para a qualidade de vida e o bem-estar das comunidades atendidas, promovendo dignidade e inclusão social.

Quem pode participar?

O programa segue critérios baseados na legislação da Regularização Fundiária Urbana (REURB), priorizando famílias que atendam aos seguintes requisitos:

– Renda familiar de até 3 salários mínimos;

– Ocupação consolidada em áreas passíveis de regularização fundiária;

– Moradia em áreas de interesse social ou reconhecidas como núcleos urbanos informais;

– Comprovação de posse legítima ou exercício da função social da moradia;

– Não possuir outro imóvel em nome próprio.

A seleção das famílias beneficiadas é realizada por meio de critérios técnicos e sociais, com base em levantamentos feitos pelas equipes da SEMHAF.

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