À vista da natureza da Casa Civil, as ações a serem futuramente implementadas compreendem não só a assistência e o assessoramento direto ao prefeito, mas se estendem:
- À Conclusão dos estudos destinados à reformulação do Regimento Interno da Secretaria;
- Ao estudo e elaboração de projeto de lei destinado à reforma administrativa do Poder Executivo municipal, uma vez que esta é necessária e imprescindível à supremacia do interesse público inerente às políticas públicas a serem implementadas nessa gestão;
- Às ações de planejamento e novas estratégias de coordenação e integração do Cerimonial, relativas às atividades do Poder Executivo;
- A implementar de forma estrutural e administrativa o acervo documental oficial e privado do prefeito;
- A reestruturar o arquivo geral da Casa Civil;
- A dar maior celeridade às ações de supervisão, organização e administração do processo legislativo; observadas as normas de compatibilidade das propostas às diretrizes do Governo Municipal;
- A implementar planejamento e estratégias à tramitação processual no âmbito desta secretaria, bem como ofertar maior transparência nas ações desenvolvidas;
- A desenvolver análise contínua de aproveitamento dos servidores nas suas respectivas funções e atividades, bem como a inserção deles em programas e projetos de atualização e capacitação profissional, qualificando-os para uma prestação de serviço com maior qualidade e eficiência;
- A avaliar, planejar e reestruturar a gerência de patrimônio, inicialmente, com a verificação do acervo imobiliário e mobiliário da sede do Governo Municipal, as ações de transferência de patrimônio, as relativas ao registro dos bens imóveis e móveis, as ações de conservação, manutenção e limpeza das dependências da Casa Civil e da sede governamental;
- Ao planejamento e análise de custos e respectivos impactos financeiros na estruturação dos planos de metas e elaboração das diretrizes orçamentárias da Casa Civil, ambos destinados à contenção de despesas e melhor utilização do erário.