FAQ

O que a AGEMAN faz ?

A AGEMAN é responsável pela regulação e fiscalização dos Serviços Públicos Delegados pelo poder concedente (Prefeitura de Manaus) às empresas concessionárias.

Quando a AGEMAN foi criada ?

A AGEMAN foi criada por meio da Lei nº. 2.265, de 11 de dezembro de 2017, após aprovação da Câmara Municipal de Manaus.

Onde a AGEMAN está localizada?

A sede da AGEMAN está localizada na Rua Amazônia, nº 53 – Vila Amazonas, bairro Nossa Senhora das Graças, CEP: 69057-240. Manaus -AM. O telefone de contato é (92) 98842-5827. O horário do expediente é de 8h às 14h – de segunda à sexta-feira. A sede não faz atendimento ao público, somente na sede de sua Ouvidoria.

Onde está localizada a Ouvidoria da AGEMAN ?

Na Central de Atendimento ao Usuário – PAC Municipal no Shopping Jornalista Phelippe Daou que fica na Avenida Camapuã, s/nº, bairro Jorge
Teixeira, zona leste. Com funcionamento de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.

Quais serviços são regulados e fiscalizados pela AGEMAN ?

Os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, estacionamento rotativo Zona Azul e iluminação pública.

A Agência também poderá regular demais serviços que vierem a ser definidos por lei específica.

Quem pode registrar uma manifestação?

Qualquer pessoa física ou jurídica

Quais as finalidades de uma agência reguladora?

As agências reguladoras brasileiras foram criadas quando da delegação de serviços públicos essenciais, com a função de atender aos interesses da
sociedade e manter a harmonia entre as partes envolvidas (usuários, poder público e entidades reguladas).
Cabe à estas agências regular, fiscalizar e garantir a qualidade, a segurança, a eficiência, a continuidade, a universalização, a modernização e o preço
justo dos serviços públicos delegados ao setor privado.

A AGEMAN é subordinada à Prefeitura?

Não, porque a AGEMAN é um órgão de Estado e não de governo. Como órgão público municipal de regime especial, a Agência Reguladora de
Manaus tem como características principais, a independência financeira e a autoridade administrativa e decisória. Por isso mesmo, o mandato de seus
dirigentes é fixo e não coincide com o mandato do Prefeito. Essa natureza jurídica possibilita uma atuação pautada por critérios técnicos e não
políticos.

O que são poder concedente, entidade regulada, serviço público delegado e instrumento de delegação?

Poder concedente é o termo que se aplica à União, ao Estado ou aos municípios que concedem para entidades reguladas a execução de serviços
públicos de sua competência constitucional.
Entidade regulada é o órgão de governo, a empresa privada ou o consórcio de empresas para quem o poder concedente delega a prestação de um
serviço público por prazo determinado.
Serviço público delegado é aquele que a União, o Estado ou o Município transfere a execução à entidade regulada por meio de concessão, permissão,
autorização, Parceria Público-Privada (PPP), convênio, contrato de gestão ou qualquer outra modalidade de transferência prevista em lei, e com prazo de
execução determinado no contrato.

Quais os benefícios para os usuários dos serviços delegados?

Os usuários dos serviços públicos delegados têm direito à qualidade, segurança, preço justo, informações sobre os investimentos realizados e as
tarifas praticadas, continuidade e universalidade dos serviços prestados. A AGEMAN foi criada justamente para garantir esses direitos.
A Lei Geral das Concessões, no artigo 7º, estabelece como direitos e obrigações dos usuários:
I – receber serviço adequado;
II – receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
III – obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder
concedente;
IV – levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço
prestado;
V – comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;
VI – contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.
Quais os benefícios de uma agência reguladora para as entidades reguladas?
A presença de uma Agência Reguladora cria condições para a existência de maior segurança e estabilidade jurídica na relação entre as partes. Isto em
função das especificidades de cada atividade regulada exigir constante aprimoramento da legislação associada (leis, resoluções, normas, etc.), a
atualização dos conhecimentos técnicos e a sua independência política. A especialização em cada atividade regulada dá as condições de a Agência
avaliar, de forma técnica e imparcial, as questões e conflitos, bem como autonomia para tomar decisões.
A decisão da Agência é soberana em âmbito administrativo. O resultado é maior agilidade nos processos e forte redução de custos jurídicos, uma vez
que não existe ônus nas mediações conduzidas pela AGEMAN.
A Agência tem o poder de fazer estudos e conduzir ajustes em contratos para melhorar a qualidade dos serviços e a relação custo/benefício?

Sim, faz parte das competências e atribuições da AGEMAN fazer a regulação econômica dos serviços públicos por ela regulados. A regulação visa
incentivar investimentos, manter o equilíbrio econômico-financeiro às concessionárias e tarifa justa aos usuários. A Agência pode indicar
metodologias para estabelecer parâmetros de cálculos de custos e planos de investimentos atuais e futuros. Além desses, é responsabilidade da Agência
garantir total transparência nas regras de estipulação de tarifas. Se após estudos técnicos dos instrumentos de delegação forem detectadas
inconformidades, a AGEMAN tem o poder de chamar os envolvidos e estabelecer um termo de ajuste de conduta. Os Contratos de delegação
devem ser avaliados pela Agência e terão de ser homologados por ela antes de entrar em vigor. Este conjunto de ações reforçam a segurança jurídica
das relações entre as partes.

A Agência resolve qualquer assunto?

O usuário deve, em primeiro lugar, acionar a entidade regulada e/ou o poder concedente. Caso não consiga solucionar seu problema, pode procurar a
AGEMAN por meio dos canais disponíveis. Você pode acessar a seção de contatos no nosso site e escolher a forma de nos contatar que melhor lhe
atender.

Como devo proceder para efetuar uma reclamação?

Para efetuar uma reclamação, denúncia, buscar esclarecimentos, orientações ou maiores informações, existem canais abertos para essa
comunicação.
Recomendamos que seja feito através do site, procurando deixar sua manifestação de forma clara, simples e objetiva. O ideal é que a AGEMAN
receba um relato completo do assunto com indicação de locais, datas, nomes, documentos comprobatórios, bem como tudo o que possa servir de
subsídios para viabilizar a análise do caso e, se necessário, conduzir um processo administrativo com as partes. A denúncia sem identificação é
aceita e processada, podendo vir a originar uma investigação pela AGEMAN em caso de confirmação da denúncia.

Qual o tempo de resposta às denúncias, reclamações, etc?

O tempo de resposta depende da complexidade da questão apresentada. A AGEMAN sempre procura dar a resposta o mais rápido que for possível sobre
qualquer situação sob sua responsabilidade.

A AGEMAN é regulada por algum órgão/instituição?

No âmbito administrativo, a Agência é fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e pelo Ministério Público, além desses há a prestação
de contas à Controladoria Geral do Município. O compromisso de transparência, previsto na lei que criou a AGEMAN também permite que a
sociedade acompanhe e fiscalize as ações da Agência.

As funções da AGEMAN já não estavam sendo executadas pelas secretarias de governo?

Não, a base funcional da AGEMAN é a de regular, fiscalizar, mediar e arbitrar os conflitos de interesse das três partes envolvidas no processo: o município
(concedente), as entidades a quem são delegados os serviços públicos (delegatários) e os usuários destes serviços. A operação destas atividades
demonstra a necessidade de independência financeira, administrativa e autonomia decisória, isolando as decisões do órgão regulador de influências
política, o que lhe dá a característica de entidade técnica.
Não se verifica a incumbência ao Poder Executivo, através de seus órgãos, a atividade de mediar e arbitrar conflitos. As secretarias municipais, assim
como os órgãos vinculados a ela, têm sob sua responsabilidade a execução das políticas de governo, diretamente vinculadas ao Prefeito do Município,
sujeitas a mudanças dos dirigentes e com poder decisório relativo. Diferente é a situação da AGEMAN. Os dirigentes tem mandato fixo e não coincidente
com o mandato do Prefeito.
A instituição de uma agência reguladora teria como efeito a descentralização dos deveres do Poder Executivo, o que permitiria a ela concentrar-se nas
atividades primordialmente sociais, que é seu papel fundamental.

Qual a finalidade da taxa de regulação?

A taxa de regulação representa e garante a autonomia e independência da Agência em suas decisões, fazendo com que não dependa financeiramente
do orçamento do Município que, junto com as entidades delegadas e os usuários, são as partes interessadas e, consequentemente, reguladas pela
Agência. O estabelecimento de uma taxa de regulação é uma política adotada por todas as agências reguladoras do país.

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