Procon Manaus orienta consumidores sobre direitos no transporte aquaviário e aéreo durante o Festival de Parintins
Com a proximidade do Festival Folclórico de Parintins, a Prefeitura de Manaus, por meio do Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor (Procon Manaus), orienta os consumidores sobre os principais direitos nas viagens realizadas por transporte aquaviário e aéreo. A iniciativa visa garantir que os passageiros possam exercer seus direitos com segurança e responsabilidade ao se deslocarem para o evento.
Transporte Aquaviário
No transporte fluvial, regulamentado pela Resolução ANTAQ nº 81/2022, os passageiros têm garantias importantes. Em caso de interrupções ou atrasos superiores a 4 horas, por responsabilidade da transportadora, o consumidor pode optar pelo ressarcimento integral do valor pago ou pelo fornecimento de alimentação adequada. Se o atraso ultrapassar 12 horas, além da alimentação, é assegurado o direito à hospedagem ou acomodação na própria embarcação.
Em caso de desistência da viagem, comunicada com mais de 12 horas de antecedência, o passageiro pode receber reembolso total, remarcar a viagem ou utilizar o crédito futuramente. Já se o aviso for feito com menos de 12 horas, o reembolso será de 80% do valor pago, ou o consumidor poderá remarcar a data, mediante desconto de 20% do valor da passagem.
A legislação também garante gratuidade e descontos em passagens interestaduais para grupos específicos. Crianças com menos de 6 anos não pagam, desde que não ocupem assento individual. Crianças até 12 anos têm 50% de desconto. Estão asseguradas ainda duas vagas gratuitas por embarcação para pessoas com deficiência, idosos e jovens entre 15 e 29 anos com renda de até dois salários mínimos, inscritos no CadÚnico. Ultrapassado o limite gratuito, esses grupos têm direito a 50% de desconto.
Sobre bagagens, o consumidor tem direito a até 20 kg de bagagem de mão e 40 kg no compartimento de carga, respeitando o limite de 80 cm no maior lado. Em caso de dano ou extravio, se informado no momento do desembarque, o passageiro pode receber indenização proporcional, que pode chegar a R$ 900 por volume danificado ou R$ 2.800 por volume extraviado, caso não tenha sido feita declaração de valor.
Transporte Aéreo
Para quem vai viajar de avião até Parintins, a Resolução ANAC nº 400/2016 assegura uma série de direitos em casos de atraso ou cancelamento de voo. Se o atraso for superior a 1 hora, a companhia aérea deve oferecer meios de comunicação, como telefone ou acesso à internet. A partir de 2 horas, o passageiro também tem direito à alimentação, por meio de refeição ou voucher individual. Com 4 horas ou mais de atraso, além da comunicação e alimentação, é garantido o serviço de hospedagem e translado de ida e volta ao aeroporto.
Em situações de atraso superior a 4 horas ou cancelamento, se o passageiro ainda estiver no aeroporto de origem, ele pode escolher entre embarcar no próximo voo da companhia, remarcar a viagem para uma nova data ou solicitar o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Se o consumidor estiver em conexão ou escala e a viagem for interrompida, também poderá optar pelo reembolso com retorno à origem, pela remarcação do voo ou ainda por concluir o trajeto por outro meio de transporte, como carro ou van.
No transporte aéreo, também há regras específicas para bagagens. O passageiro pode levar até 10 kg de bagagem de mão sem custo adicional, respeitando as dimensões fixadas pela companhia aérea. Em caso de dano, furto ou extravio, o consumidor deve notificar a empresa imediatamente e poderá receber indenização ou restituição da bagagem em até 7 dias úteis para voos domésticos.
A Prefeitura de Manaus, por meio do Procon, reforça que estar informado é a melhor forma de garantir uma viagem tranquila e segura durante o período do festival.
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