Lei Nº 2.901, de 09 de Junho de 2022
Cria, na estrutura da Administração Indireta do Poder Executivo, a Fundação Manaus Esporte (FME) e dá outras providências.
Dirigida pelo Diretor-Presidente, com o auxílio do Vice-Presidente, a FME tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Órgãos Colegiados:
a) Conselho Municipal de Desporto;
b) Fundo Municipal de Desenvolvimento Desportivo;
II – Órgãos de Assistência Direta e Assessoramento:
a) Gabinete;
b) Assessoria Jurídica;
c) Assessoria de Ouvidoria e Controle;
III – Órgãos de Apoio à Gestão:
a) Diretoria Administrativo-Financeira:
1. Departamento de Administração e Finanças;
IV – Órgãos de Atividades Finalísticas:
a) Diretoria Técnica:
1. Departamento de Controle e Avaliação Desportiva;
2. Departamento de Programas e Projetos.
§ 1º O Conselho Municipal de Desporto, órgão de caráter deliberativo, subordinado à Fundação Municipal de Esporte, terá suas competências e composição estabelecidas em lei específica.
§ 2º Respeitado o disposto no caput deste artigo, o funcionamento e as competências das unidades que integram a estrutura organizacional da Fundação Municipal de Esporte serão objeto de Regimento Interno.