CNES

Quais os documentos necessários para obter cadastro no CNES?

Como a SEMSA MANAUS é responsável pelo cadastro dos Consultórios Isolados, as informações sobre os documentos necessários dizem respeito apenas a esta tipologia, cujo conceito é: “sala isolada destinada à prestação de assistência médica ou odontológica ou de outros profissionais de saúde de nível superior”. Neste conceito se encaixam os consultórios existentes num mesmo andar, num prédio, com CPF ou CNPJ atuando de forma isolada e independente. Não se encaixam aqui os consultórios isolados em várias especialidades que atuam de forma dependente sob um mesmo CNPJ (clínica de especialidades definida no Manual do CNES).

São solicitados os seguintes documentos para o cadastro:

I. Consultório Isolado – Pessoa Física:

a. Requerimento solicitando o cadastro do estabelecimento de saúde no CNES (conforme modelo);
b. Cópia do Cartão do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c. Cópia da Carteira do Conselho de Classe (com data de validade vigente) dos profissionais de saúde e do responsável técnico;
d. Cópia de Diploma ou Certificado de Especialização dos profissionais de saúde (se for o caso);
e. Comprovante do endereço do estabelecimento (IPTU, ISS, conta de água, energia ou telefonia);
f. Fichas de cadastro do CNES de estabelecimento nº 01, 02, 04, 06, 07, 08, 13, 14, 15, 16 e 17 preenchidas e assinadas pelo responsável técnico;
g. Fichas de cadastro do CNES de profissionais nº 20 e 21, preenchidas e assinadas pelo responsável técnico e pelo profissional;

II. Consultório Isolado – Pessoa Jurídica:

a. Requerimento solicitando o cadastro do estabelecimento de saúde no CNES (conforme modelo);
b. Cópia do Cartão do Cadastro de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c. Cópia da Carteira do Conselho de Classe (com data de validade vigente) dos profissionais de saúde e do responsável técnico;
d. Cópia de Diploma ou Certificado de Especialização dos profissionais de saúde (se for o caso);
e. Comprovante do endereço do estabelecimento (IPTU, ISS, conta de água, energia ou telefonia);
f. Fichas de cadastro do CNES de estabelecimento nº 01, 02, 04, 06, 07, 08, 13, 14, 15, 16 e 17 preenchidas e assinadas pelo responsável técnico;
g. Fichas de cadastro do CNES de profissionais nº 20 e 21, preenchidas e assinadas pelo responsável técnico e pelo profissional;

Para o cadastro de qualquer outro tipo de estabelecimento, é necessário entrar em contado com a SUSAM através do e-mail decavcnes@saude.am.gov.br, para obter as informações sobre a documentação necessária.

Passo a passo para o cadastro no CNES de Consultório Isolado

I. Preencha o requerimento e anexe a documentação solicitada;
II. Envie e-mail para cnes.semsa@gmail.com solicitando análise da documentação. Anexe o requerimento e documentos digitalizados;
III. Aguarde o retorno por email com o resultado da análise;
IV. Aguarde o contato informando o agendamento de visita técnica da Divisão de Auditoria, para verificação das informações cadastrais;
V. Após conclusão do processo, o Protocolo de Geração de Número CNES será enviado ao e-mail do responsável e o cadastro do estabelecimento será transmitido ao DATASUS. Em até 30 (trinta) dias corridos as informações do estabelecimento passam a estar disponíveis para consulta em: http://cnes.datasus.gov.br/

Baixe aqui o Requerimento

Baixe aqui fichas de Profissional

Baixe aqui fichas de Estabelecimento

Baixe aqui Instruções de Preenchimento

Observações importantes:

A renovação da Licença Sanitária deve ser informada em até 120 (cento e vinte) dias corridos (a partir da data do cadastro estar ativo), sob pena do mesmo ser desativado.

A reativação do cadastro poderá ser solicitada somente após a apresentação da Licença Sanitária vigente juntamente com as fichas 20 e 21.

A manutenção cadastral é responsabilidade do responsável técnico pelo estabelecimento. Desatualização cadastral superior a seis meses provocará desativação automática do cadastro do estabelecimento no Banco Nacional do CNES.