Atribuições da Equipe Técnica

ATRIBUIÇÕES DA CHEFIA DE GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO:

I – Coordenação da representação social e política do Procurador-Geral e dos Subprocuradores;
II – Assistência ao Procurador-Geral em suas atribuições técnicas; administrativas, mediante controle da agenda;
III – Coordenação do fluxo de informações, divulgando as ordens do Procurador-Geral e as relações públicas de interesse da Procuradoria;
IV – Recebimento e distribuição das correspondências enviadas;
V – Exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

ATRIBUIÇÕES DAS SECRETÁRIA DE GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL E DO SUBPROCURADOR ADJUNTO DO MUNICÍPIO:

I – Executar os serviços administrativos em geral;
II – Registrar e organizar documentos;
III – Desenvolver os serviços datilográficos digitais que lhe forem destinados;
IV – Receber e encaminhar documentos, processos e outros tipos de correspondências;
V – Agendar audiências e reuniões para os subprocuradores e
VI – Executar outras atividades que lhe forem delegadas.

ATRIBUIÇÕES DA ASSESSORIA TÉCNICA:

I – Assessoramento técnico especializado a todas as unidades da Procuradoria, podendo este abranger as áreas jurídica, tecnológica, de comunicação, de planejamento, além de outras, de acordo com as especificidades funcionais que atendam as necessidades da Procuradoria, demandadas pelo Procurador-Geral;
II – Elaboração de pareceres, laudos técnicos, notas técnicas de acordo com a área funcional
III – Exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

ATRIBUIÇÕES DO CENTRO DE ESTUDOS, DIVULGAÇÃO E BIBLIOTECA:

I – Promover e apoiar pesquisas sobre matérias de alta indagação jurídica, suscitadas pelas Procuradorias Especializadas ou pelo Procurador-Geral e Subprocurador;
II – Compilar os pareceres emitidos pelas Procuradorias Especializadas, para efeito de elaboração de ementário;
III – Divulgar aos diversos setores as publicações das matérias de suas competências, especialmente as notas de intimação da Imprensa Oficial;
IV – Coordenar a publicação da Revista da Procuradoria e dos Boletins Informativos;
V – Promover o aperfeiçoamento intelectual e técnico dos Procuradores e do pessoal administrativo, da Procuradoria Geral do Município;
VI – Promover concurso para admissão de estagiários e coordenar suas atividades;
VII – Divulgar, periodicamente, através de boletim informativo, entre as Procuradorias Especializadas, matéria doutrinária, legislativa e jurisprudencial, bem como as súmulas de jurisprudência administrativa e outros elementos informativos de interesse da administração municipal.

ATRIBUIÇÕES DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

I – Assessorar a Procuradoria-Geral do Município em assuntos relativos à comunicação social;
II – Contribuir e zelar para a consolidação de uma identidade e imagem positivas do órgão perante a sociedade;
III – Planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa de ações da Procuradoria-Geral do Município, bem como redigir matérias sobre atividades do órgão e distribuí-las à imprensa para divulgação;
IV – Promover o relacionamento entre a Procuradoria do Município e imprensa e intermediar as relações de ambos, inclusive na divulgação de informações jornalísticas e no atendimento às solicitações dos profissionais dos veículos de comunicação;
V – Agendar entrevistas individuais ou coletivas, a serem concedidas a veículos de comunicação e, quando solicitado, assessorar os Procuradores em entrevistas;
VI – Realizar os trabalhos jornalísticos e a cobertura de eventos oficiais realizados pela Procuradoria ou solicitados por ela;
VII – Planejar e coordenar projetos, produtos e atividades jornalísticas voltadas para os públicos interno e externo;
VIII – Planejar e coordenar a edição e distribuição de publicações e vídeos institucionais destinadas aos públicos interno e externo;
IX – Manter arquivos de fotos, vídeos e de demais materiais de interesse da instituição.

ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE BIBIOTECA:

I – Organizar toda documentação de interesse da Procuradoria Geral do Município;
II – Manter serviço de arquivo de pastas e documentos oriundos dos diversos setores da Procuradoria, encaminhando-os após 5 (cinco) anos, ao arquivo geral da Prefeitura;
III – Organizar, manter, divulgar e atualizar o acervo bibliográfico da Procuradoria;
IV – Catalogação e fichamento sistemático da legislação federal, estadual e municipal de interesse da PGM, mantendo também, atualizadas a legislação e jurisprudência administrativa.

ATRIBUIÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO, AVALIAÇÃO E PERÍCIA:

I – Assessorar o Procurador Geral na formulação adequada ao ordenamento territorial e desenvolvimento urbano;
II – Proceder o levantamento técnico e cadastral dos processos de regularização fundiária;
III – Acompanhar a execução de obras públicas, convênios e projetos da municipalidade;
IV – Emitir informações nos processos que envolvam assuntos inerentes à competência do Departamento.
V – Elaborar programas de acompanhamentos no ordenamento territorial do Município;
VI – Propor diretrizes para controle de alienação de terras, sistema viário de avaliação, registro cadastral e elaboração de documentos;
VII – Exercer em estreita coordenação com órgãos e entidades vinculadas, os programas setoriais do Departamento;
VIII – Elaborar e manter o Cadastro Imobiliário Municipal Atualizado;
IX – Elaborar documentos de titulação das áreas alienadas, doadas, aforadas ou cedidas;
X – Elaborar tabelas de valores imobiliários e acompanhar as suas evoluções no mercado;
XI – Manter atualizada a cartografia das áreas urbanas e de expansão urbana do município;
XII – Executar serviços de topografia, bem como fiscalizar a execução de serviços contratados para esse fim;
XIII – Elaborar e acompanhar os registros fundiários do Município;
XIV – Controlar, organizar e elaborar livros e documentos de regularização fundiária;
XV – Executar serviços de desenho e plotagens em plantas destinadas ao setor, oriundos do setor de topografia ou de superiores;
XVI – Atuar por designação do Prefeito, em tarefas e missões específicas, de interesse da administração municipal.

ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO:

I – Coordenação, programação, monitoramento e avaliação das atividades financeiras, contábeis e de execução orçamentária de programas, projetos e convênios entre as diversas áreas da Procuradoria Geral do Município;
II – Acompanhamento da elaboração do Plano Plurianual e o Orçamento Anual, de acordo com a legislação vigente, em conjunto com os órgãos próprios da Prefeitura;
III – Acompanhamento da prestação de contas anual e a inserção mensal de informações no sistema de Auditoria de Contas Públicas – ACP/Captura, ao Tribunal de Contas do Amazonas – TCE/AM;
IV – Planejamento dos processos de manutenção e aquisição de material e serviços, assim como o controle dos bens patrimoniais necessários ao funcionamento da procuradoria;
V – Coordenação da gestão de pessoal;
VI – Exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAL

I – Procedência do exame e a instrução dos processos referentes a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores do Órgão;
II – Controle da frequência dos servidores, seus vínculos, recessos, férias, licenças, afastamentos, direitos, deveres e garantias individuais e sociais;
III – Exercício de outras competências, em razão de sua natureza.

ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

I – Ordenação das despesas e pagamentos mediante orientação do Departamento Administrativo Financeiro;
II – Execução das atividades contábeis e financeiras que lhe sejam delegadas;
III – Execução, acompanhamento e registro e controle das dotações orçamentárias e créditos adicionais;
IV – Elaboração da folha de pagamento dos servidores, assim como, controle a concessão da adiantamentos e diárias;
V – Exercício de outras competências, em razão de sua natureza.

ATRIBUIÇÕES DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS

I – Programação, execução e supervisão das atividades relativas a compras, almoxarifado, patrimônio, protocolo, transporte e serviços gerais da Procuradoria Geral do Município;
II – Execução, orientação e fiscalização dos serviços de manutenção, conservação, segurança e limpeza das dependências da Procuradoria Geral do Município;
III – Acompanhamento e Controle da transferência de bens móveis e elaboração do inventário anual de bens móveis da Procuradoria Geral do Município;
IV – Exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE INFORMÁTICA:

I – Garantir o funcionamento dos sistemas de informática, como instrumentos de apoio à execução das atividades no órgão;
II – Gerenciar a manutenção e segurança das informações, dos servidores e dos equipamentos da rede e computadores;
III – Realizar a atualização de softwares e assessorar no processo de aquisição dos equipamentos de informática;
IV – Realizar a atualização de softwares, e assessorar no processo de aquisição dos equipamentos de informática;
V – Subsidiar a aquisição, locação, contratação, instalação e manutenção dos recursos de informática;
VI – Controlar e Avaliar os equipamentos e o desempenho da equipe, nos diversos níveis, por sistema, programa, turno de operação e tipo de equipamento;
VII – Dar consultoria e treinamento de usuários sobre problemas de natureza técnica;
VIII – Operacionalizar a rede de computadores, integrando todos os setores do órgão.

ATRIBUIÇÕES DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO

I – Elaboração da proposta para o Plano Plurianual da Procuradoria Geral do Município, a ser realizada de acordo com a legislação vigente, bem como realizar anualmente suas revisões;
II – Apoio na formulação de diretrizes para o orçamento e na definição de prioridades da Procuradoria Geral do Município;
III – Consolidação de dados referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias Municipal – LDO, no que diz respeito aos anexos da legislação vigente;
IV – Elaboração das propostas orçamentárias da Procuradoria Geral do Município;
V – Exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

ATRIBUIÇÕES DA SEÇÃO DE PROTOLO

I – Executar atividades de recebimento, registro, distribuição, controle da movimentação de toda documentação que tramitem na Procuradoria Geral do Município;
II – Atender ao público e prestar-lhe informações;
III – Organizar protocolo de acompanhamento de processos de modo a facilitar a localização dos documentos;
IV – Expedir e controlar a entrega de correspondências internas e externas;
V – Colaborar na elaboração do relatório mensal do Departamento Administrativo Financeiro – DAF;
VI – Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de competência.

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