Regularização fundiária vai beneficiar 60 mil famílias até 2022 na gestão de David Almeida
Quatorze bairros e comunidades da capital fazem parte do plano de regularização fundiária da Prefeitura de Manaus, que pretende beneficiar 60 mil pessoas até 2022 com documentos definitivos de propriedade, que serão entregues pelo prefeito David Almeida, já registrados em cartório sem custo ao beneficiário que se enquadrar no perfil social.
Na Cidade de Deus, a prefeitura, via Vice-Presidência de Habitação e Assuntos Fundiários (Vpreshaf), dentro da estrutura do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), trabalha para entregar 22 mil títulos; seguido das comunidades Coliseu, com 20 mil títulos; comunidade João Paulo, com 5 mil documentos; comunidade da Fé, com 3 mil; e comunidade Rio Piorini, com 2.500.
Também serão contemplados moradores do Novo Reino I (1.500); Morro da Liberdade (1.700); Santa Luzia (900); São Lázaro (1.600); Parque das Nações (1.000); Terra Nova II (400); Recreio Canaã (50); Igarapé dos Franceses (60 títulos e recuperação ambiental); e Santos Dumont (80 títulos e recuperação ambiental).
“A regularização fundiária serve para compatibilizar o registro de imóveis com a realidade, com a vida de milhares de pessoas que moram muitas vezes há décadas num bairro ou comunidade e não têm a segurança jurídica. O produto final da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) é um direito real registrado no cartório de imóveis, garantindo a segurança na propriedade para o morador do imóvel regularizado”, explica o vice-presidente de Habitação e Regularização Fundiária, Renato Queiroz.
Primeiros títulos
Os primeiros títulos entregues na gestão David Almeida vão beneficiar 800 famílias da comunidade São José dos Campos, no São José Operário, zona Leste, até o início do mês de julho deste ano. Moradores da Colônia Antônio Aleixo, do Rio Piorini e de trechos do Igarapé dos Franceses e do conjunto Santos Dumont estão recebendo ações de regularização fundiária da Vpreshaf.
Mesmo no regime de teletrabalho, as peças técnicas estão sendo produzidas para entrega de documentação de um total de 2.940 famílias que serão beneficiadas até o final de 2021.
O documento garante aos proprietários segurança jurídica de propriedade de imóveis e valorização de terrenos. Para a futura entrega dos títulos definitivos serão emitidas, junto aos cartórios, as Certidões de Regularização Fundiária (CRF). Para a entrega dos documentos serão mantidos as condicionantes de segurança e distanciamento social. O atendimento ao público continua suspenso em razão das medidas de proteção contra a Covid-19.
Contemplados
“São realizados o cadastro socioeconômico da família e a medição dos terrenos, e todo o serviço é gratuito. Este ano, na Colônia Antônio Aleixo, zona Leste, são 2.000 títulos remanescentes; mais 800 do São José Operário; 60 no Igarapé dos Franceses; e 80 no Santos Dumont, no formato CRF”, comenta Renato Queiroz.
Internamente, a Vpreshaf está realizando as memórias técnicas e as ações incluem ainda atualização e cadastro habitacional, quando há encaminhamento das secretarias da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) e da Defesa Civil.
A vice-presidência funciona na avenida Coronel Teixeira, s/nº, Ponta Negra, zona Oeste, no prédio administrativo do complexo turístico do parque. Agendamentos poderão ser feitos pelo e-mail gabinetesubhaf@pmm.am.gov.br.
O que é a regularização?
Regularização fundiária é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A Lei nº 11.977/2009 estabeleceu os seguintes princípios:
I – Ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, com prioridade para sua permanência na área ocupada, assegurados o nível adequado de habitabilidade e a melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental;
II – Articulação com as políticas setoriais de habitação, de meio ambiente, de saneamento básico e de mobilidade urbana, nos diferentes níveis de governo e com as iniciativas públicas e privadas, voltadas à integração social e à geração de emprego e renda;
III – Participação dos interessados em todas as etapas do processo de regularização;
IV – Estímulo à resolução extrajudicial de conflitos; e
V – Concessão do título preferencialmente para a mulher.
Existem dois tipos de regularização fundiária: de interesse social (Reurb-S), quando a área é ocupada predominantemente ocupada por população de baixa renda e atende a pelo menos um dos três requisitos previstos no inciso VII do art. 47 da Lei 11.977/2009; e de interesse específico (Reurb-E), quando o assentamento não é enquadrado nos critérios acima.
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Texto – Claudia do Valle / Implurb
Fotos – Divulgação / Arquivo Implurb
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