Mudanças no ‘Auxílio Manauara’ vão permitir que novas famílias sejam inseridas no programa
Uma alteração na Lei nº 2.730, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a concessão do “Auxílio Manauara”, assinada pelo prefeito David Almeida e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) da última segunda-feira, 26/4, vai permitir que novas famílias sejam inseridas no programa. De acordo com a redação anterior, a concessão era limitada ao quantitativo de quarenta mil famílias beneficiadas.
Com o novo texto, o número de beneficiários poderá ser ampliado em razão da alteração da disponibilidade financeira e orçamentária do Tesouro municipal, mediante manifestação prévia da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef) e autorização do chefe do Poder Executivo municipal.
Caso sejam disponibilizados outros recursos direcionados especificamente para tal finalidade, como emendas parlamentares, por exemplo, novos beneficiários também poderão ser inseridos no programa.
“É importante destacar que essa alteração se refere à entrada de novas famílias no programa e não no aumento do valor do benefício. Quando o auxílio foi lançado, tivemos mais de 360 mil inscrições válidas. Então temos um banco de dados com cadastros que foram aprovados, mas não foram contemplados no primeiro momento pelo critério de desempate, por conta do limite de 40 mil beneficiários, mas que tendo a disponibilidade orçamentária, poderão ser inseridos”, afirmou a secretária municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), Jane Mara Moraes..
Terceira parcela
Até o dia 30 de abril, os beneficiários do programa estarão recebendo a terceira parcela do “Auxílio Manauara”, seguindo o cronograma baseado no mês de nascimento. Beneficiários aprovados que ainda não receberam nenhuma parcela devem procurar a sede da Semasc, localizada na avenida Ayrão com avenida Ferreira Pena, s/nº, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
Sobre o Auxílio Manauara
O programa “Auxílio Manauara” está beneficiando 40 mil famílias com transferência de renda no valor de R$ 200 por seis meses, prorrogável por mais seis meses, caso permaneça a situação de pandemia.
É destinado a dois públicos: famílias beneficiárias do programa Bolsa Família, com crianças até 36 meses de idade e se for família unipessoal, idoso acima de 60 anos; e trabalhador informal, a partir dos 18 anos, com crianças até 36 meses de idade ou família unipessoal. Em ambos os casos, a família deve ter renda mensal de até R$ 178 por pessoa.
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Texto – Leonardo Fierro / Semasc
Foto – Dhyeizo Lemos / Arquivo Semcom
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