Prefeitura finaliza demolições na área residencial do João Bosco

Por Prefeitura de Manaus

28/11/2014 15h06

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Com quase 200 demolições realizadas, a Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb), completou a primeira fase do trabalho de reordenamento da área residencial do conjunto João Bosco, em Flores, na zona Centro-Sul, iniciada em setembro deste ano. As últimas ações ocorreram na quinta, 27, e sexta-feira, 28, de manhã,  com o apoio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf) e Guarda Municipal.

 

Graças ao trabalho de orientação e conscientização, além do apoio da população, a maioria das demolições ocorreu de forma voluntária, totalizando 99. As demolições administrativas foram 96. Também foram aplicadas 16 notificações para comércios, que terão que sair da área ocupada, contando a partir de cinco dias.

 

“Finalizamos as adequações na área residencial do João Bosco, dos blocos 1 a 30. A segunda etapa incluirá a parte comercial, cujos proprietários já receberam as devidas notificações para fazer ajustes e demolições voluntárias”, explica a chefe da Divisão de Controle do  Implurb (Dicon), Maria Aparecida Froz.

 

Entre as demolições realizadas, a maioria foi de retirada de gradis, garagens, coberturas, muros, muretas e avanços construídos sobre o passeio público e espaços comuns do conjunto, que ao longo dos anos foram ocupados de forma irregular e sem controle.

 

Ações

Desde 2007 existem notificações sobre obstruções e irregularidades que os proprietários ou locatários foram realizando nos pisos térreos, com construções, coberturas, garagens fechadas, toldos e uma série de outras modificações não previstas no projeto original, em desconformidade com a planta de aprovação do loteamento. A convenção do conjunto, segunda etapa, é de 1988.

 

Conforme orientação do setor jurídico, a ocupação de passeio ou área pública é indefensável e, caso as desocupações voluntárias não sejam realizadas, pode-se efetuar o ato administrativo, previsto no Código de Obras, art. 41, “a demolição administrativa, parcial ou totalmente, de uma obra ou edificação, será imposta como sanção, nos casos de: inciso I – incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização”.

 

Origem

O processo teve origem numa ação civil pública de 2008, com sentença proferida no dia 13 de agosto de 2014 pelo juiz Cezar Luiz Bandiera, da Segunda Vara da Fazenda Pública Municipal. O caso principal de invasão de área pública, já sentenciado, no bloco 27, resultou em demolição voluntária de uma garagem em frente ao apartamento dos proprietários, finalizada este mês. O proprietário da garagem coberta recebeu duas multas em 2013 e novas notificações para demolição voluntária em novembro do ano passado e em setembro de 2014. Outras demolições e retiradas de gradis estão sendo realizadas também de forma espontânea no bloco 27, que está sem a maioria das coberturas. Os próprios condôminos entraram com ação no MP em 2010.

 

Assessoria de Comunicação do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb): 92 3625-6287 / 98401-1299