Empresa é multada por descumprir regras do Complexo Turístico Ponta Negra

Por Prefeitura de Manaus

10/02/2015 16h34

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O Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb) aplicou multa máxima a uma empresa por descumprimento das regras de uso do Complexo Turístico Ponta Negra. Apesar da autorização expedida pelo instituto informar quanto ao horário de encerramento das atividades no espaço, fixado às 22h para show, uso de equipamentos sonoros e ruídos, a produtora do evento descumpriu o item e recebeu multa no valor de 70 UFMs, o equivalente a R$ 5.864,60 (1 UFM corresponde a R$ 83,78).

 

A autorização expedida se fundamenta no poder de polícia do Município, estabelecido pelo Plano Diretor, especialmente no Código de Posturas, compreendendo o controle, em razão do interesse público relacionado à segurança, higiene, saúde e tranquilidade.

 

A imposição da multa, segundo a assessoria jurídica do instituto, tem como fundamento o não cumprimento do horário do término da festa, o que potencializou transtornos aos moradores do entorno, por se tratar de um complexo em área residencial.

 

Em 2014, a Ponta Negra recebeu mais de 170 eventos durante o ano. Foram shows, corridas, campanhas institucionais, entre outros. E para todas as atividades autorizadas pelo órgão existem regras a cumprir pelo promotor do evento, sujeitas à penalidade e aplicação de infração.

 

Entre as principais obrigações está a proibição de uso de materiais que degradem o piso do complexo, não podendo perfurar, fincar, escavar ou parafusar qualquer tipo de dispositivo ou estrutura no calçadão da Ponta Negra. Além disso, é de total responsabilidade do realizador do evento a limpeza da área usada após o término, no prazo máximo de 24 horas. Também é proibido usar as instalações elétricas do espaço, que é de uso exclusivo da administração.

 

Em dezembro de 2014, o Implurb aplicou outra multa, também no valor máximo de 70 UFMs, a outra produtora de eventos que não realizou a limpeza da praia após evento.

 

A limpeza urbana das vias públicas localizadas no entorno de locais que recebem eventos abertos ou fechados agora passou a ser obrigação das empresas organizadoras de produções e festas, pela lei 1.944, de 2014, publicada no Diário Oficial do Município.

 

No Complexo Ponta Negra a obrigação já faz parte das autorizações para uso e a não execução prevê multas.