Mais de 3 mil famílias do Rio Piorini serão beneficiadas pela Prefeitura de Manaus com regularização fundiária
O loteamento Rio Piorini, na zona Norte, começa a receber na próxima segunda-feira, 14/6, os serviços da Prefeitura de Manaus de georreferenciamento de áreas para ações de regularização fundiária. Serão mais de 3 mil famílias beneficiadas pela gestão do prefeito David Almeida no local.
Os trabalhos em campo são realizados por equipes da Vice-Presidência de Habitação e Assuntos Fundiários (Vpreshaf), dentro da estrutura do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb).
Famílias das comunidades Novo Reino 1, no Tancredo Neves, do São José dos Campos, no São José 1, e do bairro Colônia Antônio Aleixo, na zona Leste, estão com processos de regularização fundiária em fase final.
A Gerência de Projetos e Programas da Vpreshaf usa drones, tecnologia de Sistema Global de Navegação por Satélites, Sistema Real Time Kinematic (RTK) e Sistema de Informações Geográficas (SIG) para fazer a vetorização das habitações e imóveis que serão regularizados pela Prefeitura de Manaus.
O imageamento obtido pela aeronave não tripulável é ajustado com os pontos de controle no solo do RTK. O SIG foi criado e estruturado para atender exclusivamente aos serviços da Prefeitura de Manaus quanto à regularização fundiária.
O Sistema Real Time Kinematic (RTK) atua na correção dos dados coletados pelo GPS do drone em tempo real, com precisão de centímetros. O uso dos equipamentos por equipe treinada reduz tempo de topografia para a regularização, permitindo a obtenção de dados muito mais precisos e alta produtividade no levantamento.
O drone utilizado é o Mavic 2 Pro, que faz a coleta de imagens para o sensoriamento remoto e fotogrametria. “O trabalho de regularização fundiária ganha mais eficiência e confiabilidade de dados com o uso da tecnologia. Os equipamentos captam imagens precisas das áreas onde estão sendo realizados os levantamentos”, explica o vice-presidente de Habitação e Assuntos Fundiários, Renato Queiroz.
Capturadas
As informações capturadas são processadas obedecendo as métricas da ciência fotogramétrica, com a finalidade de geração de bases cartográficas da área de interesse.
A equipe em campo tem suporte do gerente de Projetos e Programas da Vpreshaf, Elismar Maciel. As informações capturadas pelos drones, pós processadas via softwares e aplicativos como Drone Deploy, Mappa e ArcGIS, são usadas para formar uma grande foto atualizada da área de interesse, mosaico de ortofoto, que possui uma alta resolução espacial (GSD), permitindo análises minuciosas de ordem centimétrica.
Segurança
A regularização fundiária garante aos proprietários segurança jurídica de propriedade de imóveis e valorização de terrenos. Para a futura entrega dos títulos, as chamadas Certidões de Regularização Fundiária (CRF), serão mantidos as condicionantes de segurança e distanciamento social, mas os documentos deverão chegar a seus titulares de forma física, no modo de visita casa a casa.
“Ganha a população, com a segurança necessária para o patrimônio, e ganha a gestão pública, que leva dignidade para essas famílias”, disse o diretor-presidente do Implurb, engenheiro Carlos Valente.
Atendimento
O atendimento ao público no Implurb continua suspenso em razão das medidas de proteção contra a Covid-19.
Internamente, a Vpreshaf está realizando as memórias técnicas e as ações incluem atualização e cadastro habitacional, quando há encaminhamento das secretarias da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) e da Defesa Civil.
A vice-presidência funciona na avenida Coronel Teixeira, s/nº, Ponta Negra, zona Oeste, no prédio administrativo do complexo turístico do parque. Agendamentos poderão ser feitos pelo e-mail gabinetesubhaf@pmm.am.gov.br.
Para agilizar o trabalho de regularização fundiária, os moradores atendidos devem providenciar documentos, que são entregues durante a visita das equipes de cadastramento socioeconômico: Carteira de Identidade e CPF (casal); comprovante de residência (água, energia); certidão de casamento/divórcio; e certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos; comprovante de renda familiar (casal).
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Texto – Claudia do Valle / Implurb
Fotos – Divulgação / Arquivo Implurb
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