‘Improbidade Administrativa’ é tema de aula para residentes jurídicos da prefeitura
As interpretações doutrinárias e a jurisprudência em matéria de Improbidade Administrativa no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram abordadas na aula proferida nesta quinta-feira, 18/3, pelo subsecretário de Assuntos Legislativos da Casa Civil, Rafael Lins Bertazzo, no Programa de Residência Jurídica (PRJ) da Prefeitura de Manaus, coordenado pela Procuradoria Geral do Município (PGM).
Rafael Bertazzo, mestrando em Direito do Estado pelo Mestrado Interinstitucional (Minter) – Universidade de São Paulo (USP)/Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (Ciesa), pontuou, durante sua explanação, algumas singularidades a respeito do tema, como os atos que caracterizam a conduta voluntária dolosa do agente público para aplicação da Lei 8.429/92, o regime jurídico das infrações, as sanções da norma e exemplificou com casos reais.
“Infelizmente, o serviço público ainda sofre com as mazelas da corrupção, por outro lado, também existe um certo sentimento de punitivismo que acaba sendo exagerado, e isso tem que ser equilibrado. A jurisprudência, quando aplicada à Lei de Improbidade Administrativa, tende a equilibrar essa questão, mostrando que a corrupção está sendo combatida”, disse Bertazzo.
Além dos residentes jurídicos da PGM, também estiveram presentes na sala de aula virtual o procurador-geral do Município, Marco Aurélio de Lima Choy; o subprocurador-geral do Município, Ivson Coêlho e Silva; e o procurador-chefe do Centro de Estudos, Divulgação e Biblioteca (CEDB) da PGM, Daniel Octávio Silva Marinho.
Marco Aurélio Choy destacou a importância desse diálogo na formação acadêmica dos residentes. “Esse é um tema de grande valia. Acho muito importante a iniciativa do PRJ começar a trazer temas que permeiam as atividades que compõem a rotina dos residentes fora e dentro da administração pública”, ressaltou.
Para o subprocurador-geral do Município, Ivson Silva, o assunto abordado por Rafael Bertazzo enriqueceu em nível de conhecimento, justamente pela compreensão, orientação jurídica e atuação prática dos preceitos definidos na Lei 8.429/92.
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Texto – Elisângela Araújo/PGM
Fotos – Divulgação/PGM
Em anexo
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