Presidente Sanciona a Lei Geral do Turismo - LGT
Empresariado comemora a aprovação da nova lei.
O trade turístico consegue uma conquista marcante e histórica. Depois de quase cinco anos de mobilização e articulação, a Lei Geral do Turismo - LGT, marco regulatório que estabelece normas para o setor, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 17/09, quarta-feira, em Brasília/DF. Na presença de autoridades públicas e representantes do segmento, o presidente ressaltou a importância do setor, salientando que "a lei é um passo à frente. É preciso divulgar o Brasil e também transformar os destinos para alcançarmos as metas propostas até 2010".
O ministro Luiz Barretto disse que a lei estabelece o marco regulatório que faltava ao turismo e o proclama como uma atividade econômica e importante vetor no desenvolvimento do país. "Esta lei beneficia os negócios do turismo, beneficia o investidor e beneficia o consumidor. Ela avaliza as relações com os estados e os municípios, o que, aliás, sempre foi uma prioridade do Ministério do Turismo: trabalhar próximo dos governos estaduais e municipais". O ministro explicou que a lei disciplina a prestação dos serviços turísticos, determina a obrigatoriedade de cadastro, a classificação e a fiscalização dos prestadores desses serviços. "Para se ter uma idéia, com o cadastramento das empresas previsto na lei, vamos formalizar a existência de aproximadamente 100 mil prestadores de serviços turísticos. Formalizar o mercado significa formalizar empregos", afirmou Barretto.
- LGT
A lei regulamentará o funcionamento e as atividades de prestadores de serviços turísticos (meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadores de eventos, parques temáticos, e outros que exerçam atividades reconhecidas pelo MTur como de interesse para o turismo). Serão estabelecidas as regras para fiscalização dos serviços turísticos, definindo infrações e penalidades, bem como programas de qualificação e capacitação da mão-de-obra que envolve o setor. A LGT define as atribuições do governo federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor e institui o Sistema Nacional de Turismo, que objetiva compatibilizar os esforços e as ações federais com aquelas dos estados e municípios a serem observadas na elaboração e revisão do Plano Nacional de Turismo. O texto propõe a consolidação de um sistema de informações turísticas com possibilidade de monitorar os impactos sociais, econômicos e ambientais da atividade, prevê a implantação de um sistema de qualidade para o setor e institui um cadastro obrigatório, de âmbito nacional, com vistas ao controle e classificação das atividades, equipamentos e serviços turísticos; e estabelece condições operacionais do Fundo Geral de Turismo (Fungetur).
- Vetos
O texto da Lei Geral do Turismo recebeu dois vetos. O primeiro é no artigo 27, referente à responsabilidade das agencias de viagens com o consumidor. Esse veto só será realmente confirmado após a publicação do texto no Diário Oficial da União. Entretanto, fontes do Ministério do Turismo o confirmam.
Segundo o diretor de relações parlamentares da Abav, João Quirino Júnior, essa realidade será altamente prejudicial aos agentes de viagens. “As agencias de viagens não podem ser responsabilizadas por atrasos de vôos e problemas dos hóspedes nos hotéis, por exemplo.
O segundo veto está relacionado à classificação do turismo como atividade exportadora, emenda proposta pelo deputado Otávio Leite (PSDB-RJ). As propostas voltam para o debate no Congresso Nacional.
Fonte:
Portal do Turismo - www.turismo.gov.br
Jornal de Turismo - www.jornaldeturismo.com.br

