Personal tools
You are here: Home Secretarias Saúde Resoluções 2008 RESOLUÇÃO Nº 047 DE 18/09/2008
Acesso Rápido

 
Document Actions

RESOLUÇÃO Nº 047 DE 18/09/2008

03-10-2008 12:59

cms

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANAUS –CMS/MAO

RESOLUÇÃO Nº 047  DE 18 DE SETEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre aprovação da celebração de convênio entre a PMM/SEMSA e a Fundação Alfredo da Matta.

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 9ª Assembléia Geral Ordinária, realizada no dia 18 de Setembro de 2008, considerando:

       

1. o que dispõe as Leis nº 8080 de 19.09.90 e 8.142 de 28.12.90;

 

2.  a solicitação da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “ alfredo da Matta” cujo teor solicita a liberação de recurso financeiros para a execução de Plano de Trabalho, ou seja solicita convênio a ser firmado entre a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com recursos do SUS, e esta Fundação.

 

3. a deliberação as discussões em assembléias anteriores do CMS e o encaminhamento aprovadona sua 8ª Assembléia Geral Ordinária realizada em 14.08.08;

 

4. Apresentação do Parecer nº 002/2008 – CPOFIN/CMS/MAO, encaminhado pela Comissão de Planejamento, Orçamento e Finanças, em atenção a decisão da Plenária, referente ao Processo nº 2006/1637/4087, que tem como interessado a Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia Alfredo da Matta-FUAM, Assunto: Solicitação de Convênio.

 

 

5. as discussões e a votação ocorridas nesta Plenária.

 

Resolve:

 

1.     Aprovar, pela maioria, com  ressalvas, a celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal de Manaus/ Secretaria Municipal de Saúde de Manaus – SEMSA e a Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia Alfredo da Matta-FUAM, com objetivo de atender as ações de acordo com o Plano de Trabalho e o parecer da Comissão.

  1.  Consensuar que sejam consideradas as seguintes ressalvas:

       a) colocar no contrato uma clausula que o CMS possa rever seu parecer a qualquer momento;

        b) que os encaminhamentos feitos pelo profissionais  do município sejam atendidos sem ter que passar por outra triagem.

 

 

 

Manaus, 18 de setembro de 2008.

 

 

 

Manoel Jesus Pinheiro Coelho

Presidente


Elson Moreira de Melo

Vice-Presidente

 


Josuel Martins

1º Secretário Executivo

 


Maria Lúcia Ferreira Marcião

2ª Secretária Executiva

 

Homologo a Resolução nº. 047/08, de 18 de setembro de 2008, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº. 7.871 de 27 de abril de 2005.

 

 

Dr. Manoel Jesus Pinheiro Coelho

Secretário Municipal de Saúde


Desenvolvido pela Prefeitura de Manaus – 2005-2008