Documentos
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
NO REGISTRO CADASTRAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS (Art. 40 do
Decreto Municipal Nº. 1667, de 23.08.93).
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1 Cédula de Identidade e CPF (de todos os sócios e representantes
legais), fotografia 5 x 7 (modelo p/ passaporte) dos sócios;
1.2 Registro Comercial, no caso de Empresário (antiga empresa individual);
1.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou CONTRATO SOCIAL EM VIGOR,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no
caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores (anexar o contrato inicial, bem como todas as
alterações contratuais); e/ou CONSOLIDADA;
1.4. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
2. REGULARIDADE FISCAL
2.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte ESTADUAL (FIC) e
MUNICIPAL (BIM), se houver, relativo a domicílio ou sede da licitante,
permitente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na
forma da Lei;
2.4. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
2.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS, conforme dispõe o artigo 27, alínea “a”, da Lei nº
8.036, de 11. 05. 90;
2.6. Prova de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade
Social – INSS relativo às contribuições sociais, conforme parágrafo 3º
do artigo 195 da Constituição Federal, combinado com o artigo 47,
inciso I, alínea “a”, da Lei 8.212, de 24. 07. 91.
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente (da
empresa e do técnico responsável), ex: CREA, Conselho de Farmácia, Etc;
3.3. Atestado de desempenho anterior (Capacidade Técnica), fornecido
por pessoas de direito público ou privado, indicando local, natureza,
volume, qualidade, prazo e outros dados característicos.
4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (D.L.P.A.- Demonstrativo de Lucros/Prejuízos Acumulados), ref a Lei 8.666, Art. 31, Ítem I) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrados e autenticados na Junta Comercial do Estado, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por Balancete ou Balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
4.2. Certidão de Falência e Recuperação de Crédito expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
Obs.: A certidão negativa de falência ou concordata terá prazo de validade de trinta dias, contados da sua emissão.
4.3. Declaração expedida pela Corregedoria da Comarca da sede da licitante, especificando os cartórios distribuidores competentes para emitir Certidão de Distribuição, Falência e Recuperação de Crédito, caso a empresa licitante tenha sede fora do Município de Manaus.
OBS.: Os documentos acima referidos, juntamente com o requerimento padrão, e comprovante do recolhimento da Taxa de Expediente (DAM), deverão ser formalizados junto ao Guichê Nº 4 do Cadastro de Fornecedores, localizado na Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, Semplad, na Rua São Luís nº 416 – 1º Andar – Adrianopolis, CEP 69.057-250.Telefone: 3215-6369 / 3215-6387
Todos documentos exigidos para expedição do CRC da empresa, deverão ser autenticados em Cartório ou na Coordenadoria do Sistema de Suprimentos – Núcleo de Cadastro de Fornecedores, na Rua São Luís nº 416 – 1º Andar – Adrianopolis, CEP 69.057-250.
Todas as cópias dos Documentos deverão ter um espaço de no mínimo 3cm à sua esquerda, em branco, para Perfuração do processo.

