Personal tools
You are here: Home Secretarias Planejamento e Administração Diário Oficial do Município
Acesso Rápido

 
Document Actions

Diário Oficial do Município

03-10-2007 11:38

Institucional

Criado mediante o artigo 129 da lei Orgânica do Município de Manaus, o DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM) tem como objetivo fazer cumprir o princípio institucional que rege a Administração Pública, que prevê a publicidade de atos administrativos emanados das autoridades dos poderes Executivo e Legislativo de Manaus e publicações externas de diversos setores da sociedade como: empresas privadas, instituições e organizações não governamentais.


A modernidade administrativa não é mais exclusiva da empresa privada. Todos os recursos disponíveis na intenção de atingir a satisfação do cliente, perseguindo uma qualidade total, prestando bons serviços e utilizando tecnologia de ponta, fomentaram a criação e implantação do Diário Oficial do Município, de acordo com o Decreto 4.930 de 03 de Abril de 2000. Tem como órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração. O gerenciamento operacional é de responsabilidade da Gerência do DOM, sob a coordenação da Coordenadoria de Controle e Publicação de Atos Administrativos.

Conhecimentos

A obrigatoriedade da publicação dos atos administrativos surgiu, pela primeira vez, com a edição do Decreto nº 572 de 12 de julho de 1980.

A publicidade objetiva a transparência dos atos da administração e garantia de seus efeitos externos, permitindo a súdito tomar a ciência de tais atos e exercer o controle ou fiscalização.

O Diário Oficial é veículo oficial de divulgação da administração pública.
O Tribunal de Contas tange à necessidade de publicação de atos administrativos no Diário Oficial (Decreto-Lei nº 230, de 1986, artigo 51, § 1º), condiciona a validade jurídica dos atos em espécies à sua publicação, não admitindo, para esse fim, a utilização de outros veículos de comunicação, nem mesmo, sem embargo de sua publicação, de sua natureza órgão oficial de comunicação.
A lei determina a publicação do instrumento de contrato ou de seus aditamentos, não importa o valor.

Condições Gerais

A publicidade com fonte no Documento Constitucional, é de fundamental importância no direito administrativo, calcada na moralidade administrativa, é requisito de eficiência, eis porquê, na expressão Hely Lopes Meirelles, nem os regulares dispensam.

Em regra, todos os atos administrativos são publicados, exceto os que a lei ou regulamento eximem dessa imposição, em razão de segurança nacional, investigação criminal ou interesse público, o que exige prévia declaração e motivação em processo regular.O documento maior restringe a publicidade dos atos processuais, quando a defesa da intimidade ou interesse social o exigem (art. 5º, LX, CF/88), para retificação de dados, quando não prefira o súdito por processo sigiloso, judicial ou administrativo, distingue o inciso XXXXIII o direito de qualquer pessoa receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, coletivo ou geral; contudo impede aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança do Estado ou à sociedade.

Informações

Qualquer informação sobre o Diário Oficial do Município - DOM pode ser obtida pelo fone (92) 3215-6382, fax (92) 3215-6380, ou ainda, na sede do DOM, localizada à Rua São Luiz, 416 - Adrianópolis - CEP 69057-250.


Desenvolvido pela Prefeitura de Manaus – 2005-2008