Diário Oficial do Município
Institucional
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Criado mediante o artigo 129 da lei Orgânica do Município de Manaus, o DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM) tem como objetivo fazer cumprir o princípio institucional que rege a Administração Pública, que prevê a publicidade de atos administrativos emanados das autoridades dos poderes Executivo e Legislativo de Manaus e publicações externas de diversos setores da sociedade como: empresas privadas, instituições e organizações não governamentais. |
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A modernidade administrativa não é mais exclusiva da empresa privada. Todos os recursos disponíveis na intenção de atingir a satisfação do cliente, perseguindo uma qualidade total, prestando bons serviços e utilizando tecnologia de ponta, fomentaram a criação e implantação do Diário Oficial do Município, de acordo com o Decreto 4.930 de 03 de Abril de 2000. Tem como órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração. O gerenciamento operacional é de responsabilidade da Gerência do DOM, sob a coordenação da Coordenadoria de Controle e Publicação de Atos Administrativos. |
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Conhecimentos A
obrigatoriedade da publicação dos atos administrativos surgiu, pela
primeira vez, com a edição do Decreto nº 572 de 12 de julho de 1980. |
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O Diário Oficial é veículo oficial de divulgação da administração pública. |
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Condições Gerais A
publicidade com fonte no Documento Constitucional, é de fundamental
importância no direito administrativo, calcada na moralidade
administrativa, é requisito de eficiência, eis porquê, na expressão
Hely Lopes Meirelles, nem os regulares dispensam. |
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Em regra, todos os atos administrativos são publicados, exceto os que a lei ou regulamento eximem dessa imposição, em razão de segurança nacional, investigação criminal ou interesse público, o que exige prévia declaração e motivação em processo regular.O documento maior restringe a publicidade dos atos processuais, quando a defesa da intimidade ou interesse social o exigem (art. 5º, LX, CF/88), para retificação de dados, quando não prefira o súdito por processo sigiloso, judicial ou administrativo, distingue o inciso XXXXIII o direito de qualquer pessoa receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, coletivo ou geral; contudo impede aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança do Estado ou à sociedade. |
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Informações Qualquer informação sobre o Diário Oficial do Município - DOM pode ser obtida pelo fone (92) 3215-6382, fax (92) 3215-6380, ou ainda, na sede do DOM, localizada à Rua São Luiz, 416 - Adrianópolis - CEP 69057-250. |
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