Profissional autônomo sem estabelecimento
Profissional autônomo sem estabelecimento (sem alvará para o local)
Inscrição municipal ou alteração de endereço
- boletim de informações mercantis – bim (formulário fornecido pela semef) preenchido sem rasuras;
- cópia cpf e rg;
- cópia da carteira do órgão de classe, nos casos de profissão regulamentada;
- requerimento-padrão de profissional autônomo;
- declaração (modelo fornecido pela semef) de acordo com o inciso i §1º do art. 1º da lei 859/05.
Obs: preencher, obrigatoriamente, item 3 do campo 1 do bim (área útil para desempenho da atividade);
se o pedido de inscrição for providenciado por procurador, anexar cópia de procuração (antenticada), cpf e rg do procurador.
O endereço em que for constituído o estabelecimento deverá ser exatamente o mesmo descrito no cadastro imobiliário (IPTU).

