Profissional autônomo com estabelecimento
Profissional autônomo com estabelecimento (com alvará para o local)
Inscrição municipal ou alteração de endereço
- boletim de informação mercantil – bim (formulário fornecido pela semef) preenchido sem rasuras;
- cópia cpf e rg;
- cópia da carteira do órgão de classe, nos casos de profissão regulamentada;
- requerimento-padrão de profissional autônomo;
- declaração (modelo fornecido pela semef) de acordo com o inciso i §1º do art. 1º da lei 859/05.
Obs.: preencher, obrigatoriamente, item 3 do campo 1 do bim (área útil para desempenho da atividade);
se o pedido de inscrição for providenciado por procurador, anexar cópia de procuração (antenticada), cpf e rg do procurador.
Importante:
1 - o endereço em que for constituído o estabelecimento deverá ser
exatamente o mesmo descrito no cadastro imobiliário (iptu). se houver
contrato de locação o endereço também deve ser o mesmo do iptu.
2 - não será expedido alvará de funcionamento para estabelecimentos
localizados em loteamentos aprovados, vilas, condomínios de unidades
autônomas, edificações residenciais multifamiliares ou grupamento de
edificações (ressalvados os locais reservados para atividades
comerciais), a não ser que haja a anuência de mais de 50%(cinqüenta por
cento) dos vizinhos localizados num raio de 150 metros ou, quando
couber, das convenções de moradores, e desde que haja prévia e expressa
anuência do cmdu (implurb), baseada em parecer da comissão técnica de
planejamento e controle urbano (§ 4º do artigo 2º da lei n.º 859/05).

