Informações para a Internet
25-08-2008 10:39
Isenção e Remissão
- Isenção , se aprovada, é a dispensa do pagamento do IPTU, pelo período de 3 anos seguidos. O pedido de isenção é feito no segundo semestre, de julho a dezembro. Após os 03 anos é obrigatório fazer novo pedido de isenção, se ainda atender aos requisitos da Lei 012/90.
- Remissão , se aprovada, é o perdão de débitos atrasados.
A remissão é dada apenas uma vez. Condições para pedir isenção e remissão:
- Ser proprietário de um único imóvel;
- Morar no imóvel;
- Não pode haver outro imóvel em nome do cônjuge, ou de filho menor ou de filho maior inválido;
- Renda familiar até 03 salários mínimos (a soma do salário de todas as pessoas que moram no imóvel).
Certidão Negativa de Débito
- Todo contribuinte, físico ou jurídico, que paga os tributos municipais tem o direito à CND, por isso existe a CND do mercantil e a CND do imobiliário (IPTU).
- A CND é um documento que possui um prazo de validade:
- De 30 dias quando há débitos parcelados.
- De 180 dias quando não há débitos.
Parcelamento de Autônomo
- Caso de filho de pais falecidos - CPF e RG do filho e atestado de óbitos dos pais (cópia).
- Caso de filho de pais vivos - Procuração com firma reconhecida, RG e CPF do procurador (cópia)
- Caso de cônjuge falecido - RG e CPF do(a) viúvo(a), atestado de óbito e certidão de casamento.
- Caso de cônjuge vivo - Procuração com firma reconhecida RG e CPF do procurador (cópia) ou certidão de casamento com comunhão universal de bens, RG e CPF do que vai fazer o parcelamento (cópia).
- Se o IPTU não estiver no nome do proprietário - RG e CPF do comprador e cópia do documento do imóvel (recibo de compra e venda ou escritura).
- Se o imóvel for alugado - RG e CPF do locatário, cópia do Contrato de Locação em vigor com autorização em cláusula ou cópia da autorização do proprietário (reconhecer assinatura)
- Para Alvará, ISS e MIF, anexar BIM.
- Se procurador, procuração com firma reconhecida e cópia do RG e CPF do procurador.

