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Emissão de habite-se para obras de construção civil

09-10-2007 12:57

Concluída a obra, poderá ser solicitado o Habite-se, para verificação se a mesma foi construída de acordo ao projeto apresentado, assim como, a apresentação de todas as certidões de ligações das concessionárias, bombeiros e demais documentos que comprovem que a obra foi concluída atendendo a todos os requisitos técnicos quanto a construção e seu inicio de funcionamento. Só depois de expedido o habite-se pela Prefeitura, o requerente poderá averbar sua benfeitoria junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Para os casos em que a edificação encontra-se executada sem licença, deve ser solicitada a Regularização e habite-se da mesma.


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