Emissão de habite-se para obras de construção civil
09-10-2007 12:57
Concluída a obra, poderá ser solicitado o Habite-se,
para verificação se a mesma foi construída de acordo ao projeto
apresentado, assim como, a apresentação de todas as certidões de
ligações das concessionárias, bombeiros e demais documentos que
comprovem que a obra foi concluída atendendo a todos os requisitos
técnicos quanto a construção e seu inicio de funcionamento. Só depois
de expedido o habite-se pela Prefeitura, o requerente poderá averbar
sua benfeitoria junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Para os casos em que a edificação encontra-se executada sem licença, deve ser solicitada a Regularização e habite-se da mesma.

