Controla as áreas públicas dos loteamentos
As áreas públicas, cujo controle são de competência da GAPIT - Gerência de Áreas Públicas e Informação Técnica,
são as que estão definidas no artigo 16 da Lei 665/02 (Lei de
Parcelamento do Solo - Plano Diretor do Município), sendo destinadas em
projeto aprovado para implantação de: sistema de circulação (vias, passeios, canteiros, etc.); equipamentos urbanos
(para implantação de serviços públicos como água potável, através de
poço, reservatório elevado; energia elétrica; tratamento de esgotos e
escoamento das águas pluviais) e equipamentos comunitários (escola,
praça, posto de saúde, etc.).
O controle das áreas verdes, é de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, antiga SEDEMA.

