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Controla as áreas públicas dos loteamentos

09-10-2007 12:57

As áreas públicas, cujo controle são de competência da GAPIT - Gerência de Áreas Públicas e Informação Técnica, são as que estão definidas no artigo 16 da Lei 665/02 (Lei de Parcelamento do Solo - Plano Diretor do Município), sendo destinadas em projeto aprovado para implantação de: sistema de circulação (vias, passeios, canteiros, etc.); equipamentos urbanos (para implantação de serviços públicos como água potável, através de poço, reservatório elevado; energia elétrica; tratamento de esgotos e escoamento das águas pluviais) e equipamentos comunitários (escola, praça, posto de saúde, etc.).
O controle das áreas verdes, é de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, antiga SEDEMA.


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