Aprovação e Licença de Obra Industrial
09-10-2007 12:57
- Formulário Padrão Fornecido pelo IMPLURB.
- Registro do imóvel, ou escritura ou documento de posse anexo a documento comprobatório da posse a no mínimo 5 anos.
- Certidão Negativa do IPTU ou Guia de quitação atual ou documento que comprove a isenção deste
- 03 Jogos do projeto Arquitetônico completo registrado no CREA (autoria e execução) e de acordo com norma da ABNT.
- ART de autoria e de execução.
- Memorial Descritivo de fossa e sumidouro ou filtro (assinado pelo responsável técnico).
- Memorial Descritivo do empreendimento.
- Apresentar Licença Ambiental de Instalação nas atividades tipo 4, 5 e Especial.
- Apresentar Estudo de Impacto de Vizinhança (Artigo 99 da Lei 672/02). Dispensado para usos enquadrados em Atividade Industrial Tipo 1 e 2, ou localizadas no Distrito Industrial.
- Planta exclusiva para avaliação da taxa de permeabilização - área não pavimentada (em caso de utilização de área de jardim incluir planta de detalhe do mesmo).
IMPORTANTE
Será concedido um prazo de 180 dias contados da data da licença, para a entrega dos demais projetos complementares, devendo estar visados no CREA de AUTORIA/EXECUÇÃO e acompanhados de ART são eles:
- Projeto elétrico aprovado (em caso de subestação).
- Projeto Estrutural, caso exceda 03 pavimentos.
- Projeto, sanitário em caso de filtro, aprovado pela concessionária.
- Projeto de combate à Incêndio aprovado pelo Corpo de bombeiros.
OBSERVAÇÃO
- Trâmite de processo pôr terceiros só será aceita pôr procuração (solicitar modelo no balcão de atendimento )
- Obras no distrito industrial, o projeto deverá estar pré-analisado pela SUFRAMA.
- As plantas de Projetos deverão ser apresentadas organizadas em pastas.
- Poderá ser exigida Planta de Implantação aprovada pela EMTU.
- Na impossibilidade da apresentação da documentação acima especificada, exceto doc. de propriedade, o processo poderá tramitar para análise mediante a ciência do interessado de que a conclusão do pleito dependerá a apresentação de toda a documentação exigida por lei.
- Para dispensa da análise da arquitetura, apresentar no projeto termo de compromisso do autor do projeto e do responsável técnico, conforme Art. 1.º da Lei 858/05.

