O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 9.387 de 06 de dezembro de 2007, que estabelece a criação do Conselho Municipal de Defesa Civil, e o art. 4º que disciplina a participação da Sociedade Civil Organizada, ficam definidos os seguintes procedimentos para inscrições de organizações não-governamentais:
RESOLVE:
I - O prazo para inscrição ocorrerá no período de 19 de dezembro de 2007 a 19 de fevereiro de 2008.
II - As inscrições deverão ser feitas na sede da SEMDEC – Secretária Municipal de Defesa Civil, situada na av. Brasil, n° 2971 – bairro: Compensa, no horário de 08:00 às 12:00 h e de 13:00 às 17:00 h.
III - Para realização das inscrições, as instituições que atuam ou prestam serviços na área de Defesa Civil e entidades da Sociedade Civil Organizada, deverão formalizar o pedido através de ofício endereçado ao Secretário Municipal de Defesa Civil, anexando cópias da Identidade, CPF, Ata de Criação da Instituição e Ata de Posse do Representante Legal.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E CERTIFIQUE-SE.
Gabinete do Secretario Municipal de Defesa Civil, em 17 de dezembro de 2007.
ANTONIO CARLOS MARQUES SOUZA
Secretário Municipal de Defesa Civil
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