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Plano Preventivo

08-11-2007 11:24

parte II

 

DECRETO Nº 9.312, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007
(Publicado no DOM, dia 18/10/2007, edição n. 1825)

INSTITUI o Plano Preventivo da
Defesa Civil - PPDC no Município de
Manaus e dá outras providências.

V - Dano: medida que define:
a) a intensidade ou severidade da lesão resultante de um desastre ou acidente;
b) as perdas humanas, físicas ou funcionais, materiais ou am- bientais que podem resultar na hipótese de perda do controle sobre o risco;
c) perdas humanas, físicas ou funcionais, materiais ou am- bientais, induzidas às pessoas, com unidades, instituições, instalações e/ou ecossistemas, com o conseqüência de um desastre ou acidente;

VI - Minimização de Desastres: o conjunto de medidas destinadas a:
a) prevenir desastres através da avaliação e redução de riscos, com medidas estruturais e não-estruturais;
b) preparação para emergências e desastres com a adoção de programas de desenvolvimento institucional, de recursos humanos, científico e tecnológico, mudança cultural, motivação e articulação empresarial, monitorização-alerta e alarme, planejamento operacional, mobilização e aparelhamento e apoio logístico;

VII - Resposta aos Desastres: o conjunto de medidas necessárias que visem:
a) ao socorro e à assistência das populações vitimadas, através das atividades de logística, assistenciais e de promoção da saúde;

 

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