DECRETO Nº 9.312, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007
(Publicado no DOM, dia 18/10/2007, edição n. 1825)
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INSTITUI o Plano Preventivo da
Defesa Civil - PPDC no Município de
Manaus e dá outras providências.
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V - Dano: medida que define:
a) a intensidade ou severidade da lesão
resultante de um desastre ou acidente;
b) as perdas humanas, físicas ou funcionais,
materiais ou am- bientais que podem resultar na hipótese de
perda do controle sobre o risco;
c) perdas humanas, físicas ou funcionais,
materiais ou am- bientais, induzidas às pessoas,
com unidades, instituições, instalações e/ou ecossistemas,
com o conseqüência de um desastre ou acidente;
VI - Minimização de Desastres: o conjunto de
medidas destinadas a:
a) prevenir desastres através da avaliação e
redução de riscos, com medidas estruturais e não-estruturais;
b) preparação para emergências e desastres
com a adoção de programas de desenvolvimento
institucional, de recursos humanos, científico e tecnológico,
mudança cultural, motivação e articulação empresarial, monitorização-alerta e alarme, planejamento operacional,
mobilização e aparelhamento e apoio logístico;
VII - Resposta aos Desastres: o conjunto de
medidas necessárias que visem:
a) ao socorro e à assistência das populações
vitimadas, através das atividades de logística, assistenciais
e de promoção da saúde;
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