DECRETO Nº 9.312, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007
(Publicado no DOM, dia 18/10/2007, edição n. 1825)
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INSTITUI o Plano Preventivo da
Defesa Civil - PPDC no Município de
Manaus e dá outras providências.
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O PREFEITO DE MANAUS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 128, inciso I, da LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulam entar
a disposição contida no art. 13 do Decreto Federal
n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, especialmente no que
se relaciona com o plano de ação em situações de
emergência ou de desastre.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Plano Preventivo de
Defesa Civil œ PPDC no Município de Manaus, em
conformidade com as disposições deste Decreto.
Art. 2º - Para com preensão do Plano Preventivo
de Defesa Civil œ PPDC devem ser adotadas as seguintes
definições:
I - Ações de Defesa Civil: conjunto de ações de
socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar
ou minimizar os efeitos de desastres ou acidentes,
preservar a moral da população e restabelecer o
funcionamento normal da vida social;
II - Desastre: evento adverso sobre um
ecossistema, natural ou provocado pelo homem , que cause
danos materiais, ambientais ou prejuízos econômicos ou
sociais;
III - Ameaça: estimativa de ocorrência de
desastre, expressa em termos de probabilidade estatística
de concretização e da provável magnitude de sua
manifestação;
IV - Risco: relação entre a probabilidade de que
um a ameaça de desastre ou acidente se torne concreta,
com o grau de vulnerabilidade do sistem receptor e seus
efeitos;
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