Personal tools
You are here: Home Secretarias Cultura Concurso - Prêmios Literários Cidade de Manaus
Acesso Rápido

 
Document Actions

Concurso - Prêmios Literários Cidade de Manaus

19-11-2007 10:54

(Parte II)

CAPÍTULO III
DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 5º - Haverá uma Comissão Julgadora para cada gênero literário previsto no artigo 2º, composta de 3 (três) membros indicados pelo Conselho Municipal de Cultura, que entre si escolherã o um membro para presidenciar os trabalhos, inclusive indicando o relator da obra premiada.

§ 1º - Haverá apenas uma premiação por categoria, ficando ao critério das comissões julgadoras a outorga de até 03 (três) menções honrosas, caso em que também serão fornecidos certificados, não havendo, entretanto, publicação destes trabalhos.

.§ 2º - As comissões julgadoras poderão deixar de conceder os prêmios, a seu critério, desde que justificado o motivo da não concessão. § 3º - Para cada sessão de julgamento, será lavrada a ata respectiva. Art. 6º - A decisão das comissões será irrecorrível, exceto nos casos em que se verificar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da divulgação dos resultados, comprovação do descumprimento de quaisquer das cláusulas deste regulamento.

Art. 7º - A cada um dos membros da comissão julgadora será paga indenização pecuniária pelas despesas despendidas e tempo utilizado na análise dos trabalhos, cujo valor fica arbitrado em R$ 1.000,00 (um mil reais).

Parágrafo único - O pagamento da indenização pecuniária, dos membros de cada comissão, será efetuado após a devolução dos trabalhos concorrentes, o que deverá ocorrer até 30 (trinta) dias do recebimento dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8º - Os resultados dos Prêmios Literários Cidade de Manaus serão divulgados no Diário Oficial do Município de Manaus do dia 10 de outubro e, a partir desta data, na internet no endereço: concultura@pmm.am.gov.br

Art. 9º - Os originais não serão devolvidos, serão incinerados.

Art. 10 - Os pagamentos dos prêmios e da indenização pecuniária da Comissão Julgadora serão efetuados através do Fundo Municipal de Cultura. Art. 11 - Em cada uma das categorias só haverá concurso se inscritos, pelo menos, 2 (dois) trabalhos concorrentes.

Art. 12 - Os prêmios e os certificados de menções honrosas serão entregues em solenidade promovida pelo Conselho e a Secretaria Municipal de Cultura (SEMC). Art. 13 - Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Municipal de Cultura.

Art. 14 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Related content

Desenvolvido pela Prefeitura de Manaus – 2005-2008