Concurso - Prêmios Literários Cidade de Manaus
(Parte II)
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO JULGADORA
Art.
5º - Haverá uma Comissão Julgadora para cada gênero literário previsto
no artigo 2º, composta de 3 (três) membros indicados pelo Conselho
Municipal de Cultura, que entre si escolherã o um membro para
presidenciar os trabalhos, inclusive indicando o relator da obra
premiada.
§ 1º - Haverá apenas uma premiação por categoria,
ficando ao critério das comissões julgadoras a outorga de até 03 (três)
menções honrosas, caso em que também serão fornecidos certificados, não
havendo, entretanto, publicação destes trabalhos.
.§ 2º - As comissões julgadoras poderão deixar de
conceder os prêmios, a seu critério, desde que justificado o motivo da
não concessão. § 3º - Para cada sessão de julgamento, será lavrada a
ata respectiva. Art. 6º - A decisão das comissões será irrecorrível,
exceto nos casos em que se verificar, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da data da divulgação dos resultados, comprovação do
descumprimento de quaisquer das cláusulas deste regulamento.
Art. 7º - A cada um dos membros da comissão
julgadora será paga indenização pecuniária pelas despesas despendidas e
tempo utilizado na análise dos trabalhos, cujo valor fica arbitrado em
R$ 1.000,00 (um mil reais).
Parágrafo único - O pagamento da indenização
pecuniária, dos membros de cada comissão, será efetuado após a
devolução dos trabalhos concorrentes, o que deverá ocorrer até 30
(trinta) dias do recebimento dos trabalhos, podendo ser prorrogado por
igual período.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
8º - Os resultados dos Prêmios Literários Cidade de Manaus serão
divulgados no Diário Oficial do Município de Manaus do dia 10 de
outubro e, a partir desta data, na internet no endereço:
concultura@pmm.am.gov.br
Art. 9º - Os originais não serão devolvidos, serão incinerados.
Art. 10 - Os pagamentos dos prêmios e da indenização pecuniária da
Comissão Julgadora serão efetuados através do Fundo Municipal de
Cultura. Art. 11 - Em cada uma das categorias só haverá concurso se
inscritos, pelo menos, 2 (dois) trabalhos concorrentes.
Art.
12 - Os prêmios e os certificados de menções honrosas serão entregues
em solenidade promovida pelo Conselho e a Secretaria Municipal de
Cultura (SEMC). Art. 13 - Os casos omissos serão decididos pelo
Conselho Municipal de Cultura.
Art. 14 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

