Concurso - Prêmios Literários Cidade de Manaus
Conselho Municipal de Cultura Prêmios Literários Cidade de Manaus
PRÊMIOS LITERÁRIOS CIDADE DE MANAUS
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
DOS PRÊMIOS E DA FINALIDADE
Art.
1º - Os PRÊMIOS LITERÁRIOS CIDADE DE MANAUS, de abrangência nacional,
instituídos em 2005, serão concedidos, através de concurso, pelo
Conselho Municipal de Cultura CONCULTURA, objetivam distinguir,
anualmente, obras inéditas, em língua portuguesa, de autores
brasileiros;
Art. 2º - Os prêmios serão atribuídos nas categorias e denominações seguintes:
I - Prêmio Álvaro Maia, destinado ao melhor romance ou novela;
II - Prêmio Artur Engrácio, destinado ao melhor livro de contos;
III - Prêmio Violeta Branca Menescal, destinado ao melhor livro de poesia;
IV - Prêmio Péricles Moraes, destinado ao melhor livro de crônicas;
V - Prêmio Aldemar Bonates, destinado ao melhor texto teatral para adultos;
VI -Prêmio Álvaro Braga, destinado ao melhor texto de teatro infantil;
VII -Prêmio Samuel Benchimol, destinado ao melhor livro de ensaio sócio-econômico;
VIII - Prêmio Mário Ypiranga Monteiro, destinado ao melhor ensaio sobre tradições populares (folclore);
IX - Prêmio Arthur Reis, destinado ao melhor ensaio histórico;
X - Prêmio Luís Ruas, destinado ao melhor ensaio sobre literatura (Letras);
XI - Prêmio Gualter Limongi Batista, destinado ao melhor ensaio sobre artes-plásticas;
XII - Prêmio Cosme Alves Neto, destinado ao melhor ensaio sobre cinema;
XIII - Prêmio Áureo Nonato, destinado ao melhor livro de memória; XIV -
Prêmio Paulo Barahúna, destinado para o melhor ensaio sobre dança;
XV - prêmio Clóvis Barbosa, para o melhor texto de jornalismo literário;
XVI - Prêmio Alfredo Fernandes para Literatura Infantil.
§ 1º - Os prêmios serão no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para
cada uma das categorias de que trata este artigo, ficando, ainda, as
obras premiadas inscritas no programa editorial do Conselho Municipal
de Cultura para publicação, até a concessão da premiação subseqüente.
§ 2º - Aos autores premiados serão fornecidos certificados pelo Conselho Municipal de Cultura.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Art.
3º - As inscrições serão realizadas a partir da data da publicação
deste no DOM estendendo-se até 31 de maio de 2007, das 9:00 às 16:00
horas, no Conselho Municipal de Cultura, com endereço á Rua rio Jutaí,
37 Qd.35 Vieiralves CEP 69.053-020 e telefone: (92)3232-5086.
§ 1º - Nas remessas efetuadas pelo correio, somente serão considerados
inscritos os trabalhos postados dentro do prazo estabelecido para as
inscrições. § 2° - Fica vedada a inscrição de qualquer membro
componente do Conselho Municipal de Cultura ou pertencente a qualquer
das suas comissões julgadoras.
Art.4º - Os trabalhos serão apresentados em papel de formato A4, em 03
(três) vias, digitadas, com impressão apenas em uma das faces do papel,
com todas as folhas numeradas e com número mínimo de 50 páginas,
(excetuando as obras infantis) encadernadas, com título e sob
pseudônimo, e encaminhados da seguinte forma: I - envelope em tamanho
pequeno, lacrado, contendo uma folha de identificação, com nome,
endereço, pseudônimo, título do trabalho, cópia de Identidade, cópia de
CPF e comprovante de residência;
II - envelope em tamanho grande, contendo as três vias da obra a ser
inscrita e o envelope citado no inciso I deste artigo, constando no seu
exterior à identificação do título do trabalho, o pseudônimo do autor e
a categoria a qual concorre (Ex: poesia, conto etc.).
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo ensejará a inabilitação do concorrente.

