Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
30-10-2007 09:15
Objetivos do FMAS
Criado através da Lei nº 316, de 13 de dezembro de 1995, o Fundo Municipal de Assistência Social / FMAS, instrumento de captação e aplicação de recursos, tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações na área de assistência social. Nesse sentido, as ações desenvolvidas pelo Fundo durante o exercício de 2005 expressam todo o empenho que a equipe desta gerência destinou ao cotidiano vivenciado.
Atribuições do FMAS:
- Financiamento total ou parcial de programas e projetos de assistência social, desempenhado por órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela execução da política de assistência social e / ou por órgãos conveniados, aprovados pelo Conselho Municipal de assistência social;
- Financiamento de programas e projetos previstos nos planos municipais de assistência social, consolidados pelo Município, para aquisição de material permanente, consumo, bem como outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas;
- Pagamento pela prestação de serviços das entidades de direito público e privado, conveniadas para execução de programas e projetos específicos do setor de assistência social;
- Construção / reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de assistência social;
- Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de assistência social, como também, programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de assistência social;
- Participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no artigo13, inciso I, da Lei Orgânica do Município.

