Convênios
O Setor de Convênio da SEMASC faz orientação às Organizações Não Governamentais (ONGs), informando sobre a legislação e os procedimentos a serem adotados para a celebração de convênios, empreende a análise da documentação apresentada pelo convenente, efetua a análise da prestação de contas após o convênio firmado, e a análise da prestação de contas parcial e final dos convênios firmados. Em 2005 foram firmados 16 convênios com ONGs que integram a rede sócioassistêncial do município e, devido a questões orçamentárias não foi possível firmar convênios com 6 ONGs proponentes.
ONGs que firmaram convênio em 2005 com esta Secretaria, nas modalidades de proteção básica e especial
- Inspetoria Laura Vicuña
- Centro Social N.S. Das Graças
- Obras Sociais da Paróquia de São José Operário
- Associação Philippe Sociais da Comunidade Católica Nova Aliança
- Centro de Solidariedade São José- Escola Agrícola Rainha dos Apóstolos.
- Inspetoria Laura Vicunã
- Centro Espírita Casa do Caminho.
- Obra Social N.S. Da Glória- Fazenda Esperança
- Instituto Novo Mundo
- Instituto Filippo Smaldone
- APAE
- AMA
- ADEME
- AMA-A
Instrução Normativa nº 1, de 15.01.1997, da STN, D.O. de 31.01.1997 (Celebração de Convênios)
Resolução do TCE Nº 03/98 (estabelece normas sobre a formalização, encaminhamento de convênios, acordos ou ajustes e outros instrumentos congêneres, celebrados por entidades da administração pública estadual e municipal, e de suas respectivas prestações de contas.)
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei de Normas Gerais do Direito Financeiro Lei 4.320/64
Lei 8666/93 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Leis de Diretrizes Orçamentárias

