Defesa Prévia
O que é?
O Núcleo de Defesa Prévia (NDP) é o núcleo responsável pela análise dos processos de recursos contra a autuação, interposta pelo proprietário do veículo, representante ou procurador legal baseado nas questões formais do auto de infração, de acordo com o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e as resoluções 146,149 e 165 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)
O que são “questões formais” do auto de infração?
É o preenchimento correto do auto de infração pelo agente da autoridade de trânsito. Erros no preenchimento, na digitação, divergências de Marca/Modelo, equívocos da identificação do local, ausência de identificação do agente, informações confusas e rasuras ensejam cancelamento do auto de infração.
Como funciona?
A DEFESA PRÉVIA funciona de que forma?
O NDP analisa a consistência do auto de infração, certificando se tudo está em conformidade com o CTB e as resoluções do CONTRAN. Após a análise, é emitido um parecer que é encaminhado a Autoridade Municipal de Trânsito. Caso haja inconsistência, o processo é deferido e o auto de infração é arquivado.
Como recorrer?
Como o usuário procede para recorrer à DEFESA PRÉVIA?
Após o recebimento da Notificação de Autuação(N.A.) é necessário verificar se a infração é de âmbito municipal, ou seja, do Instituto Municipal de Trânsito (Imtrans). Se positivo, o usuário deve comparecer ao Imtrans para dar entrada em seu recurso no núcleo de atendimento.
O que é necessário para dar entrada no recurso?
Requerimento de Defesa; Cópia da Notificação de Autuação(N.A.); Cópia da CNH ou outro documento de identificação; quando for pessoa jurídica, documento comprovando representação, tais como o contrato social da empresa; procuração, quando for o caso.
Caso o recorrente queira a 2º via do auto de infração, terá que solicitar junto ao núcleo de atendimento, pagando uma taxa de 1 UFM, R$ 5,35 (cinco reais e trinta e cinco centavos)
Paga-se alguma taxa para entrar com o recurso de DEFESA PRÉVIA?
Não. O usuário precisa apenas se dirigir ao Imtrans com o formulário e a documentação necessária para dar entrada no recurso.
Prazos e dúvidas freqüentes?
Existe prazos para dar entrada no recurso de DEFESA PRÉVIA?
Sim. O prazo vem expresso na Notificação de Autuação (N.A.), não sendo inferior a 15 (quinze) dias. Caso o usuário perca o prazo para recorrer, o procedimento administrativo de autuação continua e, automaticamente, e é emitida uma Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), informando o valor a ser pago junto ao órgão gestor de trânsito. Nessa fase não é mais possível recorrer ao NDP.
Qual a dúvida mais freqüente do usuário em relação a DEFESA PRÉVIA?
O usuário deve entrar com recurso de Defesa Prévia baseado somente na análise do Auto de Infração. Em muitos casos, o usuário questiona o mérito da infração de trânsito na DEFESA PRÉVIA, procedimento incorreto para essa fase. O mérito da infração deve ser questionado na Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI.

