JARI
O que é?
Junta Administração de Recursos de Infração - JARI
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do município é um colegiado composto por 5 membros (2 representantes do Instituto Municipal de Trânsito; 2 representantes de entidades de classe da sociedade e 1 Presidente) que têm, entre outras competências, o julgamento dos recursos interpostos pelos infratores. A JARI tem regimento próprio e suas diretrizes são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)
Defesa Prévia X JARI
Qual a diferença entre a JARI e a DEFESA PRÉVIA?
A
DEFESA PRÉVIA se concentra na análise da consistência do auto de infração. A
JARI além de analisar o preenchimento do auto de infração, analisa o mérito
das alegações, verificando os argumentos e as provas documentais apresentadas pelo
recorrente.
Como recorrer?
Como recorrer a JARI ?
Após
o recebimento da Notificação de Imposição de
Penalidade (NIP), o usuário tem 30 dias para se dirigir ao Instituto
Municipal de Trânsito (Imtrans) e dar entrada no Recurso.
Documentos Necessários
Qual a documentação necessária para dar entrada no recurso?
- Preenchimento do Formulário de Recurso;
- RG ou CNH;
- Comprovante de Endereço(água ou telefone);
- Certificado de registro e licenciamento do veículo;
- Notificação(frente e verso);
- Procuração reconhecida em cartório(se o recorrente não for o proprietário do veículo);
- Provas documentais(se houver);
- Se o veículo estiver em nome de Pessoa Jurídica (CNPJ, Contrato Social e RG do responsável)
O usuário paga para entrar com recurso na JARI?
Não é necessário o pagamento da multa aplicada pelo cometimento da infração descrita na notificação.
O recorrente pode assistir o julgamento de seu Recurso?
Sim. O Decreto Municipal 8156/06 permite que o recorrente assista o julgamento de seu recurso. Todavia, não caberá sustentações orais por parte do recorrente. Só será válida e analisada a argumentação escrita feita na ocasião da entrada do recurso. Vale ressaltar a JARI municipal é a única do Brasil que permite tal procedimento.
Se o recurso do usuário for acatado pela JARI, o que acontece?
A multa é cancelada “automaticamente”. Caso a infração tenha sido paga, o recorrente poderá solicitar o ressarcimento do valor pago junto ao Imtrans, via formulário próprio fornecido no setor de atendimento. O prazo de devolução dos valores é de até 30 dias.
Ressarcimento de multas
Quais os documentos necessários para solicitar o ressarcimento?
Parecer/Conclusão da decisão do Recurso(JARI ou CETRAN); Requerimento fornecido pelo Imtrans devidamente preenchido; Comprovante de Pagamento da Multa; Comprovante de Residência; Certificado de Registro e Licenciamento do veículo, RG ou CNH; Procuração reconhecida em cartório dando poderes para receber taxas (se o recorrente não for o proprietário do veículo).

