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JARI

17-06-2008 12:50

 

O que é?

Junta Administração de Recursos de Infração - JARI

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do município  é um colegiado composto por 5 membros (2 representantes do Instituto Municipal de Trânsito; 2 representantes de entidades de classe da sociedade e 1 Presidente) que têm, entre outras competências, o julgamento dos recursos interpostos pelos infratores. A JARI tem regimento próprio e suas diretrizes são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)

 

Defesa Prévia X JARI

Qual a diferença entre a JARI e a DEFESA PRÉVIA?

A DEFESA PRÉVIA se concentra na análise da consistência do auto de infração. A JARI além de analisar o preenchimento do auto de infração, analisa o mérito das alegações, verificando os argumentos e as provas documentais apresentadas pelo recorrente.

Como recorrer?

Como recorrer a JARI ?

Após o recebimento da Notificação de Imposição de  Penalidade (NIP), o usuário tem 30 dias para se dirigir ao Instituto Municipal de Trânsito (Imtrans) e dar entrada no Recurso.

Documentos Necessários

Qual a documentação necessária para dar entrada no recurso?

  • Preenchimento do Formulário de Recurso;
  • RG ou CNH;
  • Comprovante de Endereço(água ou telefone);
  • Certificado de registro e licenciamento do veículo;
  • Notificação(frente e verso);
  • Procuração reconhecida em cartório(se o recorrente não for o proprietário do veículo);
  • Provas documentais(se houver);
  • Se o veículo estiver em nome de Pessoa Jurídica (CNPJ, Contrato Social e RG do responsável)

 

O usuário paga para entrar com recurso na JARI?

Não é necessário o pagamento da multa aplicada pelo cometimento da infração descrita na notificação.

 

O recorrente pode assistir o julgamento de seu Recurso?

Sim. O Decreto Municipal 8156/06 permite que o recorrente assista o julgamento de seu recurso. Todavia, não caberá sustentações orais por parte do recorrente. Só será válida e analisada a argumentação escrita feita na ocasião da entrada do recurso. Vale ressaltar a JARI municipal é a única do Brasil que permite tal procedimento.  

              

Se o recurso do usuário for acatado pela JARI, o que acontece?

A multa é cancelada “automaticamente”. Caso a infração tenha sido paga, o recorrente poderá solicitar o ressarcimento do valor pago junto ao Imtrans, via formulário próprio fornecido no setor de atendimento. O prazo de devolução dos valores é de até 30 dias.

 

Ressarcimento de multas

Quais os documentos necessários para solicitar o ressarcimento?

Parecer/Conclusão da decisão do Recurso(JARI ou CETRAN); Requerimento fornecido pelo Imtrans devidamente preenchido; Comprovante de Pagamento da Multa; Comprovante de Residência;  Certificado de Registro e Licenciamento do veículo, RG ou CNH; Procuração reconhecida em cartório dando poderes para receber taxas (se o recorrente não for o proprietário do veículo).

 

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