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Estrutura Orgaizacional e Competências do CMPC

31-03-2008 09:56

Plenário (14 Membros)
Presidência (Presidente)
Secretaria Executiva (Secretário Executivo)

A Presidência é composta pelo Presidente do CMPC, nomeado através de Decreto de 16 de agosto de 2005, Dom n˚1307.

O Plenário integrado por todos os membros, é o órgão máximo de deliberação em assuntos da competência do Conselho e são indicados pelos segmentos que representam.

A Secretaria Executiva é formada por um (a) Secretário (a).

Competências do CMPC

I – DO PLENÁRIO

  • Comparecer/Participar semanalmente às reuniões ordinárias e extraordinárias, justificando as faltas, quando ocorrerem;
  • Discutir e votar assuntos debatidos em reunião;
  • Analisar Projetos Culturais à luz do que determina o Art. 7˚ da Lei 710, de 03.09.2003;
  • Proceder à análise técnica complementar e de viabilidade de acesso dos projetos apresentados aos recursos do Fundo e à concessão de incentivos fiscais;
  • Proceder à análise dos projetos e ao exame de documentos apresentados, determinando as providências cabíveis para a regularidade;
  • Promover diligências sobre a prestação de contas relativo ao projeto cultural apresentado;
  • Assinar presença em livro próprio;
  • Solicitar à Presidência, convocação de reunião extraordinária para apreciar assunto relevante;
  • Aprovar e assinar as atas das reuniões plenárias, propondo os ajustes necessários;



I.A – DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS REPRESENTADOS:

  • Encaminhar ao Conselho, relatório de todas as ações ligadas ao setor cultural, desenvolvidas pelo órgão que representam, visando à consolidação da ação cultural do município de Manaus;
  • Encaminhar ao Conselho propostas de ações culturais integradas dentro de sua área de atuação, visando à economia e a integração de esforços e recursos para realização de atividades culturais;
  • Indicar e manter atualizados cadastros de espaços e datas para a realização de eventos culturais integrados em prol dos objetivos de seus respectivos órgãos, juntamente com a execução da política cultural do município;
  • Atender, sempre que possível, aos convites de presidente do Conselho para a participação em eventos culturais de confraternização e de mobilização comunitária, promovidos ao não pelo Conselho.



I.B - DOS CONSELHEIROS


  • Participar dos trabalhos do Conselho, com assiduidade, pontualidade e espírito participante e solidário, na busca de soluções comuns no âmbito dos objetivos do Conselho;
  • Participar de pelo menos uma das Câmaras Técnicas e Comissões Especiais do Conselho;
  • Estudar e relatar as matérias que lhes forem submetidas, emitindo parecer;
  • Discutir e votar pareceres, apresentando emendas ou substitutivos;
  • Solicitar diligências ou vistas a processos;
  • Sugerir, para apreciação, qualquer matéria a ser objeto de Resolução e/ou preposição;
  • Cumprir e promover o cumprimento das normas estabelecidas no Regimento e em atos complementares emitidos pelo Conselho;
  •  Buscar a constante compatibilização das preposições de sua comunidade com estratégia global de desenvolvimento cultural do município.


II – DO PRESIDENTE

  • Presidir reuniões do Conselho, abri-las, suspendê-las e encerrá-la, mantendo ou invertendo a ordem dos trabalhos, quando necessário;
  • Revisar a aprovar a pauta da ordem do dia das sessões, juntamente com a Secretaria Executiva e os membros do Conselho;
  • Dirigir, coordenar e orientar a execução dos trabalhos do Conselho, além de manter a ordem e fazer o Regimento Interno;
  • Promover a distribuição dos assuntos submetidos à deliberação, designando relatores e fixando prazos para apresentação de parecer;
  • Conduzir debates. Resolver as questões de ordem e apurar os resultados das votações;
  • Representar o Conselho em suas relações externas, em juízo ou fora dele, ou em caso de impedimento, designar representante;
  • Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
  • Submeter, anualmente à aprovação do Conselho, o relatório das atividades do Fundo, a ser apresentado ao Prefeito Municipal de Manaus;
  • Expedir as Resoluções oriundas das decisões do Conselho e dar-lhes publicidade, assim como analisar e assinar as correspondências a serem expedidas pelo colegiado;
  • Declarar vacância do cargo de conselheiro, convocar o substituto na forma e nos casos constantes do artigo anterior;
  • Decidir em segunda e última instância sobre os recursos apresentados das decisões do Conselho;
  • Requisitar pessoal necessário para o serviço do Conselho;
  • Desempenhar outras atribuições necessárias ao bom funcionamento do Conselho;
  • Promover  a negociação política e a administração operativa, visando à execução das decisões do Conselho;
  • Receber dos novos conselheiros o Termo de Compromisso e dar-lhes posse nos termos do Regimento Interno e Normas complementares estabelecida pelo Conselho;
  • Supervisionar as atividades das Câmaras Técnicas e Comissões Especiais do Conselho;


III – DO SECRETÁRIO EXECUTIVO


  • Exercer a coordenação das atividades administrativas e operacionais do Conselho, através da Secretaria Executiva;
  • Coordenar a análise prévia de regularidade técnica e da documentação dos projetos apresentados ao Conselho;
  • Receber, registrar, arquivar, expedir e distribuir o expediente do Conselho;
  • Organizar e controlar a agenda do Conselho, informando permanentemente o Presidente;
  • Lavrar as atas das sessões plenárias e os pareceres conclusivos sobre a documentação financeira apreciada;
  • Elaborar e emitir convocações para as sessões ordinárias e extraordinárias;
  • Elaborar e submeter ao Presidente a pauta das sessões;
  • Manter atualizada a documentação do Conselho;
  • Executar as atividades na sua área de competência;
  • Prestar assistências ao Presidente e coordenar o trabalho das Câmaras Técnicas e Comissões Especiais no cumprimento de suas atribuições;
  • Articular com o Secretário Municipal de Educação e Cultura, visando ao suprimento de material de expediente, equipamentos e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria Executiva do Conselho;
  • Transmitir ordens, informações e convites emanados do Presidente do Conselho;
  • Expedir e receber correspondências;
  • Manter atualizado o cadastro de agentes culturais e das entidades comunitárias participantes e, não participantes das ações do Conselho;
  • Manter um sistema organizado de protocolo e arquivamento de documentos relacionados ao Conselho;
  • Emitir pareceres informativos, distribuir e despachar processos submetidos à apreciação do Conselho;
  • Estabelecer relacionamento com outros Conselhos e com outros Municípios, visando à integração regional de apoio à cultura;
  • Cadastrar as entidades integrantes do subsistema, mantendo atualizados os dados informativos, de acordo com as recomendações em vigor;
  • Manter sistema de documentação técnica, burocrática e histórica inerente ao funcionamento do Conselho;
  • Reunir, indexar e ordenar as Resoluções e demais documentos necessários ao funcionamento do Conselho;
  • Encaminhar a prestação de contas do Fundo à Coordenação de Contabilidade CCON/SEMEF.

 


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