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Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação

23-10-2007 09:18

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MANAUS


Regimento Interno

Capítulo I
Da Natureza e Finalidades

Art.1º. O Conselho criado pela Lei Municipal nº 377, de 18 de dezembro de 1996, alterada pela Lei Municipal nº 1.107, de 30 de março de 2007, é órgão colegiado, representativo da comunidade, integrante do Sistema Municipal de Ensino, dotado de autonomia administrativa e financeira, vinculado a Secretaria Municipal de Educação e subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com funções consultiva, fiscalizadora e deliberativa e competência normativa, constituindo-se no instrumento mediador entre a Sociedade Civil e o Poder Público Municipal na discussão, elaboração e implementação das políticas municipal de educação, da gestão democrática do ensino público e na defesa da educação de qualidade para todo o município.


Capítulo II
Da Sede, Foro e Jurisdição

Art. 2º. O Conselho tem sede e foro nesta cidade de Manaus e jurisdição em todo o território do Município.

 

Capítulo III
Da Composição

Art. 3º. O Conselho é constituído por 09 (nove) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal de Manaus, dentre as pessoas de notório saber e experiência em matéria de educação, incluindo representantes de todos os níveis de ensino público e privado.

§ 1º. A suplência deste Conselho se constituirá pelo número equivalente ao de Conselheiros, cabendo aos órgãos representados no Conselho indicá-los.

§ 2º. Na composição deste Conselho serão contempladas as seguintes representações: 01 (um) representante do Ensino Público Superior;
01 (um) representante do Ensino Público Estadual;
02 (dois) representantes do Ensino Público Municipal;
01 (um) representante do Ensino Privado;
01 (um) representante da Associação dos Pais, Mestres e Comunitários e/ou do Conselho Escolar Municipal;
01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas;
01 (um) representante da União Municipal dos Estudantes Secundaristas;
01 (um) representante da Câmara Municipal de Manaus.

§ 3º. A duração do mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, a contar da data da nomeação, vedada a recondução dos Conselheiros que já tiveram completado seus mandatos, sob qualquer pretexto;

§ 4º. Os membros do Conselho e a Secretaria Executiva por sua efetiva participação nas atividades receberão mensalmente ajuda de custo, pela presença em reuniões ordinárias, as quais serão quinzenais, com no mínimo quatro horas de duração, às quintas-feiras, em observância ao cronograma previamente elaborado;

 

 

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