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Histórico do Conselho

26-09-2008 04:04

Conselho Municipal de Educação de Manaus

Localizar na trajetória do CME o ato legal de criação e os demais atos que alteram significativamente o seu funcionamento.

 

 

O Conselho Municipal de Educação de Manaus criado pela Lei nº. 377, de 18 de dezembro de 1996 com alterações na Lei nº. 528, de 07 de abril de 2000, que altera a redação do artigo 4º, caput e na Lei nº 1.107, de 30.03.2007, que altera os artigos 2º, 3º e parágrafo 2º do artigo 5º, e acrescenta os  parágrafos 5º e 6º no artigo 5º, é órgão colegiado, representativo da comunidade, integrante do Sistema Municipal de Ensino, dotado de autonomia administrativa e financeira, vinculado a Secretaria Municipal de Educação e subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com funções consultiva, fiscalizadora e deliberativa e competência normativa.

Constitui-se em instrumento mediador entre a Sociedade Civil e o Poder Público Municipal na discussão, elaboração e implementação das políticas municipal de educação, da gestão democrática do ensino público e na defesa da educação de qualidade para todo o Município.

 

2. Informar composição, forma de escolha dos membros e do presidente, e suporte técnico.

 

 

É constituído por nove (09) membros, indicados pelas entidades representativas que o compõem, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre as pessoas de notório saber e experiência na área da educação, na forma a seguir:

  • 01 (um) representante do Ensino Público Superior;
  • 01 (um) representante do Ensino Público Estadual;
  • 02 (dois) representantes do Ensino Público Municipal;
  • 01 (um) representante do Ensino Privado;
  • 01 (um) representante da Associação dos Pais, Mestres e Comunitários;
  • 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas;
  • 01 (um) representante da União Municipal dos Estudantes Secundaristas;
  • 01 (um) representante da Câmara Municipal de Manaus.

 

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