Estrutura Orgaizacional e Competências do CME
Presidência (Presidente e Vice-Presidente)
Plenário (09 Conselheiros)
Câmaras e Comissões (Conselheiros Titulares e Suplentes e Terceiros Interessados)
Secretaria Executiva (Secretário Executivo)
A
Presidência é composta pelo Presidente e Vice-Presidente do CME, eleitos dentre
seus pares, através do voto secreto ou aberto e deverão obter a maioria absoluta
dos votos (2/3 de seus membros), para cumprir mandato de 02 (dois)
anos.
O Plenário integrado por todos os membros, é o órgão máximo de
deliberação em assuntos da competência do Conselho e são indicados pelos
segmentos que representam.
As Câmaras terão caráter permanente e serão
compostas por membros efetivos do Conselho, enquanto que as Comissões serão
transitórias, compostas por membros do Conselho e por pessoas estranhas ao
órgão. Cada Câmara será composta por dois membros efetivos do Conselho e um da
suplência, tendo os seguintes cargos: Presidência, Vice-Presidência e
Secretário.
A Secretaria Executiva é formada por um (a) Secretário (a) e
por técnicos em educação.
Competências do CME
Ao Conselho Municipal de Educação de Manaus compete as seguintes
atribuições:
I. Deliberar sobre o processo pertinente à ação
educacional, em matéria de funcionamento e planejamento;
II. Credenciar
espaços físicos e autorizar, prorrogar e reconhecer os Cursos oferecidos em
Estabelecimentos de Ensino nos níveis de Educação Infantil, Ensino Fundamental e
na modalidade de Educação de Jovens e Adultos do Sistema de Ensino Municipal e
da Rede de Ensino Privado;
III. Orientar, analisar e aprovar o Regimento
Geral do Sistema de Ensino Municipal e o Regimento Interno das Escolas
Municipais e do Ensino Privado;
IV. Orientar e analisar o Projeto
Político Pedagógico dos Estabelecimentos de Ensino nos níveis de Educação
Infantil, Ensino Fundamental e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos do
Sistema de Ensino Municipal e da Rede de Ensino Privado de acordo com a
legislação em vigor;
V. Normatizar orientações e procedimentos
estabelecidos pelo Sistema Municipal de Ensino, destinados aos níveis de
Educação Infantil, Ensino Fundamental e na modalidade de Educação de Jovens e
Adultos;
VI. Analisar e aprovar as alterações curriculares dos
Estabelecimentos de Ensino Fundamental e na modalidade de Educação de Jovens e
Adultos do Sistema de Ensino Municipal e da Rede de Ensino Privado;
VII.
Estabelecer a parte diversificada do currículo dos Estabelecimentos de Ensino
Fundamental e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos do Sistema de Ensino
Municipal e da Rede de Ensino Privado, nos termos dispostos no § 5º, artigo 26,
da Lei 9394/96;
VIII. Normatizar o atendimento educacional às
peculiaridades dos alunos portadores de necessidades especiais, assegurando
classes, escolas ou serviços especializados, possibilitando a integração nas
classes comuns de ensino regular;
IX. Declarar a extinção de mandato dos
Conselheiros, de acordo com o disposto no Parágrafo único, do artigo 4º deste
Regimento;
X. Deliberar sobre outras matérias de relevância que lhes
foram submetidas no limite de sua competência.

