Estrutura Organizacional e Competências do CME
Presidência (Presidente e Vice-Presidente)
Plenário (09 Conselheiros)
Câmaras e Comissões (Conselheiros Titulares e Suplentes e Terceiros Interessados)
Secretaria Executiva (Secretário Executivo)
A Presidência é composta pelo Presidente e Vice-Presidente do CME, eleitos dentre seus pares, através do voto secreto ou aberto e deverão obter a maioria absoluta dos votos (2/3 de seus membros), para cumprir mandato de 02 (dois) anos.
O Plenário integrado por todos os membros, é o órgão máximo de deliberação em assuntos da competência do Conselho e são indicados pelos segmentos que representam.
As Câmaras terão caráter permanente e serão compostas por membros efetivos do Conselho, enquanto que as Comissões serão transitórias, compostas por membros do Conselho e por pessoas estranhas ao órgão. Cada Câmara será composta por dois membros efetivos do Conselho e um da suplência, tendo os seguintes cargos: Presidência, Vice-Presidência e Secretário.
A Secretaria Executiva é formada por um (a) Secretário (a) e por técnicos em educação.
Competências do CME
Ao Conselho Municipal de Educação de Manaus compete as seguintes atribuições:
I. Deliberar sobre o processo pertinente à ação educacional, em matéria de funcionamento e planejamento;
II. Credenciar espaços físicos e autorizar, prorrogar e reconhecer os Cursos oferecidos em Estabelecimentos de Ensino nos níveis de Educação Infantil, Ensino Fundamental e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos do Sistema de Ensino Municipal e da Rede de Ensino Privado;
III. Orientar, analisar e aprovar o Regimento Geral do Sistema de Ensino Municipal e o Regimento Interno das Escolas Municipais e do Ensino Privado;
IV. Orientar e analisar o Projeto Político Pedagógico dos Estabelecimentos de Ensino nos níveis de Educação Infantil, Ensino Fundamental e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos do Sistema de Ensino Municipal e da Rede de Ensino Privado de acordo com a legislação em vigor;
V. Normatizar orientações e procedimentos estabelecidos pelo Sistema Municipal de Ensino, destinados aos níveis de Educação Infantil, Ensino Fundamental e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
VI. Analisar e aprovar as alterações curriculares dos Estabelecimentos de Ensino Fundamental e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos do Sistema de Ensino Municipal e da Rede de Ensino Privado;
VII. Estabelecer a parte diversificada do currículo dos Estabelecimentos de Ensino Fundamental e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos do Sistema de Ensino Municipal e da Rede de Ensino Privado, nos termos dispostos no § 5º, artigo 26, da Lei 9394/96;
VIII. Normatizar o atendimento educacional às peculiaridades dos alunos portadores de necessidades especiais, assegurando classes, escolas ou serviços especializados, possibilitando a integração nas classes comuns de ensino regular;
IX. Declarar a extinção de mandato dos Conselheiros, de acordo com o disposto no Parágrafo único, do artigo 4º deste Regimento;
X. Deliberar sobre outras matérias de relevância que lhes foram submetidas no limite de sua competência.

