Controladoria Geral
Controladoria Geral do Município - CGM
Institucional
Criação
A atividade de Controlar, Assessorar, Supervisionar, Sugerir e Proteger exercida pela Auditoria Geral do Município, forma os pilares de sua criação, efetuada pela Lei Municipal Nº. 386/97, art.2º, de 15 de abril de 1997, conforme se depreende do conteúdo do regramento maior que origina o Órgão previsto nos art. 70 e 74 da Constituição Federal, art. 39 da Constituição Estadual, os art. 24 e 162 da Lei Orgânica do Município de Manaus, bem como os artigos 75 e 76 da Lei Federal nº. 4.320/64. Sua criação e continuidade são frutos da vontade do Chefe do Poder Executivo em avançar em direção a modernidade administrativa, uma vez que a sociedade participativa não abre mão da transparência na Administração Pública. Com a Reforma Administrativa sancionada pelo Prefeito Serafim Corrêa publicada no Diário Oficial do Municipio de Manaus no dia 20 de abril de 2006 a Auditoria foi transformada em Controladoria Geral do Município.
Atribuições
A CGM, responsável pelo Controle Interno das Contas do Poder Executivo, dispõe de atribuições que lhe faculta examinar as operações de natureza contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, verificar a exatidão e regularidade das contas, procura sanear falhas, a fim de que os processos alcancem a fase de pagamento em estado de regularidade.
De acordo com a Lei Complementar nº. 101/2000, de 04/05/2000 - LRF (art. 59), a CGM passa a atuar na fiscalização do cumprimento dessas normas no que tange a apreciação, aprovação e assinatura do Relatório de Gestão Fiscal (art. 54), gerenciando através de verificações e exames da materialidade das ocorrências, bem como dando cumprimento as metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos Programas de Governo, comprovando a legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial das Entidades da Administração Municipal, no tocante a aplicação dos recursos públicos municipais por entidade de direito privado.
Manual de orientação do gestor público
Medo de ser auditado
Descentralização como instrumento de Transparência e Controle
Descentralização como instrumento de transparência (Apresentação)
Normas para Celebração de Convênio
Instrução Normativa Nº002/08
Localização e Contatos
CGM - Controladoria Geral do Município
Controlador Geral:Jorge Alberto Souto Loureiro
Sub-controlador:José Lopes da Silva
Endereço:Av. Brasil, S/Nº - Compensa Cep - 69036-110
Telefone: 3671-6684Fax: 3625-4065
E-mail: cgm@pmm.am.gov.br

