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Reordenamento

02-07-2009 16:25

Medidas para o sistema de transporte coletivo

Reordenamento

Ivete Barros anuncia novas medidas do transporte coletivo (Foto: Altemar Alcantara)

A Prefeitura de Manaus deu início ao reordenamento do sistema de transporte coletivo, com a publicação, nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial do Município, dos primeiros quatro decretos que disciplinam o uso da meia-passagem, o sistema de cadastro de instituições e estudantes, o uso de vale transporte e a gratuidade. O pacote de medidas visa sanear o sistema, para evitar as fraudes e ordenar as formas de acesso da população aos benefícios. Os decretos foram elaborados após ampla discussão da Prefeitura com a classe estudantil, instituições de ensino e órgãos ligados ao sistema de transporte coletivo urbano de passageiros do município.

As novas medidas foram anunciadas na tarde desta quarta feira pela diretora presidente do Instituto Municipal de Transito e Transporte Urbano (IMTT), Ivete Ivo de Barros. “Convocamos toda a sociedade para estar unida para assegurar o sadio funcionamento do sistema de transporte”, ressaltou Ivete.

A implementação das medidas anunciadas representa a concretização do controle da Prefeitura de Manaus na concessão de benefícios como meia-passagem, gratuidade e vale transporte. Para a diretora presidente do IMTT, a implantação das metodologias determinadas no decreto, vai revelar os verdadeiros usuários do sistema de transporte coletivo de Manaus.

Seguem abaixo, as principais medidas anunciadas, conforme determinação dos decretos.

 

CADASTRAMENTO – Decreto 0189, DE 30/06/2009

Cadastro das Instituições de Ensino 02 a 10 de julho no site da Prefeitura

De acordo com o Decreto, para garantir ao estudante a meia- passagem, todas as instituições de ensino devem preencher um cadastro (formulário eletrônico) no site da Prefeitura de Manaus (www.manaus.am.gov.br) , entre os dias 02  a 10 de julho.  As instituições devem ser reconhecidas pelo Conselho Educacional correspondente. Entre vários campos do cadastro, as instituições devem fornecer informações como nome da razão social, CNPJ, número de alvará, nome do proprietário etc. (ver Art. 3º Parágrafo único do Decreto 189).

Entre os dias 11 de julho a 16 de julho, o Instituto Municipal de Transito e Transportes (IMTT) irá checar os dados junto aos órgãos competentes e validar o credenciamento das instituições de ensino.

 

Cadastro dos estudantes 18 a 31 de julho no site da Prefeitura

Para fazer uso do benefício da meia passagem, o estudante deverá se cadastrar no site da Prefeitura de Manaus (www.manaus.am.gov.br)  no período de 18 a 31 de julho. Será necessário informar os dados indicados no §3º do artigo 5º. Terminado o prazo de cadastramento, as informações fornecidas pelos estudantes serão encaminhadas para as instituições de ensino, que farão a confirmação e validação dos dados. Caso o estudante perca o prazo de cadastramento, ficará impedido de fazer novas aquisições de passes, podendo apenas usar créditos já existentes no cartão.

 

Quantidade de passes

Ao fazer o cadastro, o estudante recebe uma senha para acompanhamento do processo de seu pedido de concessão da meia passagem. Por meio do sistema eletrônico, o estudante poderá saber, automaticamente, a quantidade final de passes a que terá direito, considerando, inicialmente o que foi informado.

No dia 18 de agosto, após a checagem feita pelas escolas, será disponibilizado no sistema a quantidade de passes final a que o estudante terá direito. Caso o cadastro do estudante não tenha sido validado, ele deve dirigir-se à sua instituição de ensino para questionar a nulidade da validação.

 

MEIA PASSAGEM – Decreto 0190, de 30/06/2009

Terão direito ao passe-escolar os estudantes das escolas de ensino fundamental, médio, pré-vestibulares, cursos supletivos, universitários, de graduação e pós-graduação, e aos cursos livres, técnicos e de língua estrangeira, reconhecidos pelo conselho educacional competente, com carga horária mínima de 200 (duzentas) horas/aula ao ano.

A partir de agora só terá direito ao benefício o estudante que residir a mais de um quilômetro da instituição de ensino. Inicialmente a aferição será auto-declaratória, e o estudante será responsável pela informação.

A partir de 1º de janeiro de 2010 a apuração das distâncias será feita por meio de sistema tecnológico, que já está em desenvolvimento.

A aquisição da meia passagem deve ser feita de forma antecipada. O estudante deverá adquirir os créditos via Internet, no endereço passafacil.sinetram.com.br , onde poderá gerar boleto de cobrança no valor correspondente ao número de passes que pretende comprar.  Esse processo poderá ser feito até o limite de passes a que tem direito. O pagamento do boleto poderá ser feito em toda a rede bancária, lotéricas e agências dos Correios até o dia do vencimento. Após a compensação bancária (entre 24h) o estudante poderá carregar os créditos em um dos 70 pontos de recarga já existentes.

O controle da freqüência escolar, para fins de acompanhamento do uso do benefício, será feito apenas a partir de janeiro do próximo ano. 

A emissão da primeira via do cartão do passe-escolar será gratuita.

 

GRATUIDADE – Decreto 192, de 30/06/2009

A gratuidade do transporte coletivo urbano continuará a contemplar os beneficiários definidos nos artigos 258, XV e 261 da Lei Orgânica do Município, incluindo os trabalhadores do sistema de transporte coletivo urbano da capital, portadores de necessidades especiais e com elevado grau de deficiência; pacientes com câncer; AIDS e hipertensão maligna, em tratamento e comprovadamente carentes.

O acesso ao benefício será feito por meio do uso do Cartão Gratuidade, para o qual será necessário cadastramento. O cadastramento e o recadastramento serão feitos no período de 1º de agosto a 31 de dezembro. A partir dessa data esses beneficiários passarão a utilizar a catraca dos coletivos. A exceção é para os idosos acima de 60 anos, que poderão ter acesso ao transporte gratuito apenas com a apresentação do documento de identidade.

Os carteiros e os policiais militares, que também têm acesso ao Sistema gratuito durante a execução das atividades profissionais, também serão cadastrados. O cadastro será feito a partir de convênio a ser firmado entre o IMTT e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), e entre o IMTT e a Polícia Militar.

 

VALE TRANSPORTE/PASSA FÁCIL - Decreto 0191, de 30/06/2009

Entre os critérios que estabelece o uso do Cartão Inteligente Vale Transporte (Passa Fácil), o decreto municipal  determina que os validadores para a utilização do cartão, na modalidade de descarga de crédito, deverão estar instalados exclusivamente no interior dos veículos do sistema de transporte coletivo convencional e  alternativo.

Os validadores instalados em outros pontos que não sejam no interior dos veículos serão retirados entre os dias 7 e 10 de julho.

Essas medidas foram tomadas pela Prefeitura com o objetivo de regular as atividades de resgate de vales transporte perante o órgão gerenciador e de comercialização de crédito.

 

 

Informações: Carmen Lysia

Assessoria de Comunicação – IMTT

Telefone: 3643-550


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